
O Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) foi notificado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em impedir o conselheiro Carlos Ranna de atuar como relator do processo que pede a suspensão do contrato da Rodosol.
Com a notificação oficial, o processo entrou em sobrestado – um período de 15 dias para que o TC-ES decida sobre o rumo dele. Durante esse período, o órgão vai analisar na íntegra a decisão do STJ, buscando saber o alcance do impedimento do conselheiro Carlos Ranna.
Isso faz com que todo o processo seja paralisado, inclusive o pedido do conselheiro Sérgio Borges em ter entre três e seis meses para analisar o caso com mais profundidade. Somente depois desse período de 15 dias é que o TCE vai responder o pedido de Borges e definir o novo relator do processo.
A decisão que afasta Carlos Ranna da relatoria foi tomada no dia 25 de outubro, de forma unânime, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
No início do julgamento do caso pelo TC-ES, em setembro, Ranna apresentou uma série de irregularidades no contrato de concessão, no cumprimento de obras e na cobrança do pedágio da Terceira Ponte.
Uma auditoria do TC-ES também apontou que a concessionária deve R$ 613 milhões aos cofres públicos.
O pedido para afastar Carlos Ranna do caso partiu da própria Rodosol, empresa que administra a Terceira Ponte e a Rodovia do Sol. A concessionária havia recorrido contra a participação do conselheiro ao TC-ES e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), mas o pedido foi negado. Em seguida, como alternativa, recorreu ao STJ, que acatou o pedido.
Para pedir o afastamento de Ranna, a Rodosol alega que o conselheiro atuou como auditor do governo do Estado na última revisão do contrato, em 2005.
O processo que analisa o contrato da Rodosol foi aberto em 2013, após manifestações populares.