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IGREJA CATÓLICA

Arquidiocese denuncia batismo ilícito realizado por “falso bispo” no Recife

Comunicado oficial alerta que cerimônia na Capela dos Aflitos foi presidida por bispo sem vínculo com Roma

Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, no Recife.

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A Arquidiocese de Olinda e Recife emitiu uma nota no último sábado (22) sobre um suposto batismo realizado na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças. O comunicado oficial revela que a cerimônia foi presidida por um celebrante sem qualquer vínculo com a Igreja Católica Apostólica Romana.

Violação da ordem eclesial

Segundo o documento assinado pelo padre Fábio Paz de Queiroz, Vigário Episcopal do Vicariato Soledade, o celebrante se apresenta como bispo, mas carece de missão canônica. A Arquidiocese classifica o episódio como um ato gravemente ilícito, uma vez que viola a disciplina sacramental ao ser realizado dentro de um templo católico por alguém fora da comunhão com o Papa.

A Igreja esclareceu ainda que os sacramentos não dependem apenas da “forma” do rito, mas exigem plena comunhão eclesial para serem autênticos.

Falha administrativa e sedevacantismo

O sacerdote responsável pela capela alegou que não sabia das posições sedevacantistas (aqueles que não reconhecem a autoridade do atual Pontífice) do celebrante convidado. No entanto, a Arquidiocese admitiu que houve falta de averiguação prévia pela secretaria paroquial e garantiu que medidas administrativas serão adotadas para evitar reincidências e que também houve lamentável ausência de boa fé por parte dos envolvidos na organização.

Em um alerta direto, a nota pede que os fiéis evitem celebrações promovidas por ministros sem missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura, afirmando que tais práticas geram confusão.

O comunicado termina com uma convocação à oração e à unidade com o Romano Pontífice, destacando o significado da Festa da Cátedra de São Pedro neste período de início da Quaresma.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 §1; 861 §§1-2; 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que a ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 861 §2; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontífice, princípio visível e perpétuo de unidade.

Recife, 22 de fevereiro de 2026

Pe. Fábio Paz de Queiroz

Vigário Episcopal do Vicariato Soledade

Arquidiocese de Olinda e Recife

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