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Polícia

Advogados e contadores são acusados de fraude

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou sete pessoas acusadas de envolvimento em uma fraude tributária que causou prejuízo ...

A ação de hoje, ocorre a partir de elementos colhidos na Operação Fatura Exposta, deflagrada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio em abril do ano passado

Última atualização

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou sete pessoas acusadas de envolvimento em uma fraude tributária que causou prejuízo de R$ 40,5 milhões, sendo que R$ 34,4 milhões deixaram de ser pagos à União.

O suposto esquema foi revelado em 2015 pela Operação Miragem, deflagrada pela Receita Federal e pela Polícia Federal. Os acusados teriam atuado em conjunto entre 2009 e 2013.

Segundo o MPF, os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio, Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme Falcão e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião de um cartório de Vila Velha Dihlo Fernandes Teixeira foram denunciados.

Os golpes teriam sido aplicados em empresas do Estado e de Caratinga (MG). A suposta quadrilha seria responsável por realizar cessões de créditos federais fictícios a diversas empresas, para serem irregularmente usados em compensações e suspensões de débitos tributários à Receita Federal.

“Os clientes captados eram iludidos com propostas de quitação ou redução de tributos a partir de supostos créditos tributários, que eram transferidos para os contribuintes (clientes do grupo) por meio de escrituras públicas com falsidades ideológicas lavradas em cartório de registro de notas”, diz trecho de nota do MPF-ES.

Ainda de acordo com o órgão, “André e Marcelo eram os mentores e, além de captarem clientes e firmarem os contratos e as escrituras públicas de cessão, coordenavam a execução das operações e controlavam os pagamentos dos clientes e as comissões aos demais membros da quadrilha”.

O MPF-ES afirmou que o prejuízo restante, de R$ 6,1 milhões, seria referente a clientes do grupo. Mentores receberiam até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes. Já os demais receberiam comissões de pouco menos de 2% do valor dos contratos.

Citados em denúncia negam participação

Em nota, Victor Passos Costa esclareceu que, durante as investigações da Polícia Federal, foi intimado como testemunha, já que atuava como consultor jurídico de quatro empresas que foram vítimas, que ele acreditava ser lícito.

O advogado ressalta que, assim que a operação foi deflagrada, colaborou prestando todos os esclarecimentos que pudessem ajudar nas investigações e destaca ainda que não foi indiciado no inquérito concluído pela Polícia Federal.

Também afirmou que a denúncia destaca que ele e seu sócio à época, Daniel Loureiro Lima, tinham “atuação menos destacada” e que apenas o está indiciando por alegar que, sendo advogado, deveria ter ciência dos atos por causa do seu conhecimento técnico.

Daniel corroborou a versão de Victor, destacou que também colaborou com as investigações da Polícia Federal e que ambos também foram vítimas do golpe e, por conta disso, pagam um débito federal de alto valor desde 2015.

Já Ney Ferreira Fraga afirmou que foi contador de uma das empresa que foram vítimas, mas que não tem participação nas fraudes.

A defesa de Dihlo Fernandes Teixeira informou que seu cliente já esclareceu que não teve qualquer participação no esquema e, portanto, não concorda com a denúncia e demonstrará à Justiça que não praticou os crimes.

André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio e Anna Paula Martins Saleme Falcão não foram localizados pela reportagem.

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