O profissional que apresentar atestado falso para a empresa onde trabalha, além de correr o risco de ser demitido por justa causa, pode responder criminalmente. O médico que emite o atestado ao paciente sem necessidade também comete crime, caso seja comprovado que ele compactuou com a fraude.
A titular da Delegacia Especializada de Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa), delegada Nicolle de Castro Perúsia, alertou que quem usa um atestado médico falso comete o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
A delegada observou que os médicos que emitem atestado sabendo que o paciente não tem determinada doença também estão cometendo crime.
“O médico, no exercício da sua função, que falsifica um atestado, ele também comete crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal. A pena é de detenção de um mês a um ano”, destacou a delegada.
O “jeitinho brasileiro” para curtir a folia também pode dar errado na esfera administrativa. Isso porque os empregadores estão cada vez mais atentos.
“Os patrões costumam consultar os locais que concederam os atestados. Além disso, as redes sociais denunciam muito hoje em dia. A pessoa fala que está passando mal, mas posta foto no Carnaval curtindo com os amigos e acaba sendo descoberta”, afirmou o advogado trabalhista Alberto Nemer.
Dependendo do caso, a punição aplicada pode variar. “Pode ganhar advertência, suspensão e, se provada a má-fé, o trabalhador pode ser demitido por justa causa”, disse Nemer.
A psicóloga e diretora da Psico Store, Martha Zouain, ressaltou que é importante que o profissional tenha maturidade, antes de tomar a decisão de entregar um atestado médico falso para a empresa onde trabalha.
“É uma questão cultural, como se as pessoas não pudessem acreditar que possam sofrer consequências pelos seus comportamentos. É preciso maturidade. Estar numa empresa requer responsabilidade”, destacou.
Atestado digital começa a ser realidade no Estado
Grande aposta para inibir fraudes, os atestados digitais já começam a ser realidade no Espírito Santo, embora ainda não tenham muita adesão.
Desde o ano passado, um projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa. Contudo, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) explicou que o prazo para regulamentação da legislação é até dezembro deste ano.
A Sesa informou ainda que as equipes técnicas estão trabalhando para a sua implementação, observando as regras públicas de licitação de fornecedores dessa tecnologia.
O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), Celso Murad, contou que o órgão entrou na Justiça fazendo alguns questionamentos sobre essa lei.
“O CRM entrou na Justiça alegando que no âmbito do Estado, desde de que ele dê a tecnologia própria, garanta a privacidade, a confidencialidade dos dados, pode exigir que o atestado médico seja digital”, diz o presidente do CRM.
Já na iniciativa privada, de acordo com Celso Murad, é direito do médico fazer a opção, conforme entendimento da Justiça. “Nem todo médico tem tecnologia e conhecimento para emitir um atestado digital, além de muitos preferirem fazer o atestado no papel.”
O presidente do Sindicato dos Médicos do Estado e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, Otto Fernando Baptista, é favorável à emissão do atestado digital. “Será excelente para poder monitorar esses trabalhadores que, lamentavelmente, têm o hábito de cometer fraudes”, disse.
Enquanto isso não é aplicado na totalidade, ele sugere que, em caso de dúvidas quanto ao diagnóstico, os médicos devem encaminhar os pacientes para serem atendidos em urgência e emergência para serem melhor avaliados.
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