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Polícia

Caso Milena: Padre se defende sobre acusações de mentir em julgamento

Uma semana depois de depôr no Caso Milena Gottardi, onde foi convocado como testemunha de defesa do marido da médica Hilário Frasson- morta em ...

Última atualização

Padre José Pedro Luchi. Foto: Divulgação

Uma semana depois de depôr no Caso Milena Gottardi, onde foi convocado como testemunha de defesa do marido da médica Hilário Frasson- morta em setembro do ano passado –  o Padre José Pedro Luchi emitiu uma nota oficial onde se defende das acusações de ter mentido durante o julgamento. Na nota, o Padre disse ainda que são infundadas as acusações e que teria desrespeitado à Justiça.

As declarações do padre tratam da acusação feita pelo advogado Homero Mafra, que faz a defesa de Hilário Frasson, acusado de ter sido o mandante da morte da própria esposa. Homero fez a acusação contra o padre, após ele se recusar a dar detalhes sobre as confissões dadas por Milena Gottardi durante encontros sacerdotais.

O religioso alegou que “um padre tem o dever de manter o sigilo não somente sobre o ato estrito da confissão, mas também sobre o conjunto do atendimento pastoral”.

O padre lamentou ainda que “palavras infundadas e ofensivas sejam pronunciadas contra um servo de Deus no estrito exercício de seu ministério”. “Invoco a Deus, Juiz do mundo moral, Aquele que “julgará o mundo com justiça e as nações segundo Sua verdade”, afirmou o padre, citando um versículo bíblico.

Veja a íntegra da nota encaminhada pelo padre.

“Como demonstram o termo de depoimento e a respectiva ata de audiência no processo referente ao caso Dra. Milena Gottardi, são completamente infundadas as acusações veiculadas na mídia local pelo Advogado de defesa de um dos réus, de que teria havido mentira e desrespeito à Justiça de minha parte.
Não houve nenhuma mentira; nem mesmo houve pronunciamento meu sobre eu ter tido menor ou maior contato com a vítima e o réu em período anterior ao crime ou sobre atendimentos, estes de natureza exclusivamente pastoral. Não houve desrespeito à Justiça, porque um padre tem o dever de manter o sigilo não somente sobre o ato estrito da confissão, mas também sobre o conjunto do atendimento pastoral.
Consta do termo de depoimento e da ata da audiência que o Juiz reconheceu o sigilo próprio do ofício sacerdotal; não consta que propriamente quanto a isso tenha havido qualquer impugnação por parte do Advogado de defesa. Consta, ainda da ata de audiência, que o representante do Ministério Público Estadual manifestou-se no sentido de não ver qualquer desrespeito à Justiça; e consta, ainda, que o advogado assistente de acusação repudiou a postura do Advogado de defesa.
De observar-se que o Código de Direito Canônico no Can. 983 obriga a inviolabilidade do sigilo sacramental; o Código de Processo Penal no artigo 207 proíbe depoimento de padres e de outros profissionais no âmbito de seu respectivo atendimento e o Tratado internacional firmado entre o Brasil e o Vaticano, aprovado pelo Parlamento brasileiro, no artigo 13 garante e impõe “o segredo do ofício sacerdotal” em geral.
É lamentável que palavras infundadas e ofensivas sejam pronunciadas contra um servo de Deus no estrito exercício de seu ministério. Invoco a Deus, Juiz do mundo moral, Aquele que “julgará o mundo com justiça e as nações segundo Sua verdade” (Sl 96,13).
Vitória, 02/03/2018
Padre José Pedro Luchi”

O outro lado

A Reportagem do Tribuna Online tentou contato como advogado Homero Mafra, mas, até o momento, não obeteve sucesso.

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