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Caso não se apresente até esta quarta, Dondoni pode ser considerado foragido

Condenado a 24 anos e 11 meses de prisão pela morte de três pessoas da mesma família, em um acidente de carro na BR-101, em Viana, o representante ...

agner Dondoni no posto da PRF, olhando a garrafa de vodca achada em seu veículo, após acidente, em 20 de abril de 2008

Última atualização

Wagner Dondoni no posto da PRF, olhando a garrafa de vodca achada em seu veículo, após acidente, em 20 de abril de 2008 (Foto: Marcelo Andrade - 20/04/2008)

Condenado a 24 anos e 11 meses de prisão pela morte de três pessoas da mesma família, em um acidente de carro na BR-101, em Viana, o representante comercial Wagner José Dondoni de Oliveira pode ser considerado foragido da justiça nos próximos dias. Ao ter a sentença proferida em condenação por juri popular, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior decretou a prisão de Dondoni.

Caso ele não se apresente a autoridade policial até esta quarta-feira (07), prazo de 24 horas após a expedição do mandado de prisão, Dondoni passa a ser considerado foragido da justiça.

O representante comercial foi condenado por três homicídios consumados, uma tentativa e uso de documento falso, com pena total de 25 anos e quatro meses, no entanto foi reduzido o tempo em que ficará preso, já que cumpriu cinco meses. O juiz também acatou o pedido do Ministério Público Estadual da prisão preventiva do réu, que foi decretada de forma imediata.

“Pelo exposto, decreto a prisão do acusado Wagner José Dondoni, ostentando natureza de execução provisória da pena de prisão em razão da condenação pelo Tribunal do Juri, determinando, assim, que o réu condenado, após ser devidamente preso, se recolha à prisão, onde deverá permanecer se pretender recorrer. […] Expeça-se, imediatamente, mandado de prisão em virtude de sentença condenatória, com as cautelas de estilo, em desfavor do acusado”, aponta a sentença.

Consultado pelo Tribuna Online, o advogado criminal José Renato Martins ressaltou que não há um prazo fixo na lei para que Dondoni se apresente à Justiça após a expedição do mandado de prisão. Entretanto, ele alerta que há uma construção jurisprudencial, que dá ao acusado este prazo de 24 horas

“A sentença penal, por si só, não o obriga a estar preso. Ele poderia, em princípio, permanecer solto e recorrer em liberdade. Mas, em sua decisão, o juiz determinou a prisão e a expedição de mandado”, afirmou.

O advogado explicou ainda que há três requisitos para o decreto da prisão preventiva após condenação em primeira instância, sendo elas ordem pública (quando a pessoa comete um crime e faz apologia ao ato), conveniência da instrução criminal (quando o acusado alicia testemunhas ou há intimidação) ou aplicação da lei penal (quando há sinal de que o acusado pode evadir).

Entenda o caso

O representante comercial Wagner Dondoni foi acusado de estar dirigindo embriagado, fazendo zigue-zague na pista quando voltava de uma boate em Guarapari. No caminho, bateu de frente com um veículo conduzido pelo cabeleireiro Ronaldo Andrade. Foi dele a maior perda: seus dois filhos, Rafael Scalfoni Andrade, de 13 anos, e Ronald Andrade, de 3 anos, além de sua mulher, Maria Sueli Costa Miranda, 29.

Às 9h51 desta segunda-feira (05), o júri popular, formado por sete membros, sendo cinco mulheres, iniciou os trabalhos no Fórum de Viana. Ao todo, oito pessoas foram ouvidas – sete delas testemunhas.

Durante todo o tempo, a defesa de Wagner Dondoni tentou convencer os jurados de que o representante comercial não assumiu o risco de matar ao volante e que o Ministério Público Estadual não tinha provas que comprovassem que ele tinha a intenção de matar a família.

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