|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Um comerciante, de 31 anos, foi indiciado pela Delegacia de Polícia (DP) de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, por registrar falsas comunicações de crime que ele teria sido vítima. Segundo a polícia, o investigado inventou essas ocorrências para conseguir o porte de arma de fogo. O indiciamento foi feito na quinta-feira (1º) e ele vai responder em liberdade.
Segundo o titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha, delegado Rafael Caliman, o comerciante registrou a primeira ocorrência no dia 27 de maio de 2022, relatando que estava recebendo ligações em tom de ameaça. O suposto criminoso fazia perguntas relacionadas à quantia de dinheiro que teria no caixa do estabelecimento dele e o ameaçava afirmando que “os meninos dele” iriam pegar o comerciante, caso não fizesse o que estava mandando.
Já no dia 16 de agosto deste ano, o comerciante voltou a registar uma ocorrência. Desta vez, expondo que sofreu um assalto na noite do último dia 13 de agosto.
No boletim registrado pela internet, o homem relatou que estacionou o carro em frente ao comércio dele e foi quando dois homens o abordaram e bateram com uma arma no vidro do carro. O comerciante ainda escreveu que, vendo que os suspeitos estavam armados, abriu a porta do veículo e um dos assaltantes passou a revistá-lo, levando embora parte do dinheiro que havia arrecadado naquela noite.
No dia 19 de agosto, enquanto prestava depoimento aos policiais, o homem alegou que a data apontada na ocorrência estava errada. Ele disse que o assalto aconteceu no dia 14 e não no dia 13. Os policiais observaram que, mesmo diante do crime sofrido, o homem demorou para comunicar a polícia e, logo após o ocorrido, seguiu para uma festa no município de São Domingos do Norte, retornando para São Gabriel da Palha na manhã seguinte.
Levantadas as informações iniciais, investigadores passaram a diligenciar em busca de informações, constatando uma série de incongruências.
“Observamos que a vítima, a essa altura investigado, gastou aproximadamente três minutos para sair do Centro e chegar em uma ponte localizada na saída de São Gabriel da Palha. Refizemos o trajeto em uma viatura e, em condições normais, levamos quatro minutos. Concluímos, então, que seria impossível uma abordagem ter ocorrido nesse intervalo de tempo”, disse o delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha.
Diante das informações, a Polícia Civil concluiu que o comerciante pretendia se valer dessa farsa para obter o porte de arma. “O investigado já tinha a posse de arma de fogo e, pelos indícios, buscava uma maneira de justificar o porte”, acrescentou o delegado.
Ele foi indiciado pelo crime de comunicação falsa de crime e vai responder em liberdade. Caso seja condenado, o comerciante terá de cumprir uma pena que varia entre dois e quatro anos, tendo a possibilidade de aplicação de multa.
Além disso, uma cópia do procedimento foi encaminhada à Polícia Federal para que seja analisada a possibilidade de cassação da posse de arma.