O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos. A decisão dos ministros dispensa a participação de sindicatos nessas negociações para efetivação dos acordos.
Agora, se mantém a Medida Provisória (MP) do governo federal, que cria o programa emergencial relacionado à crise na economia, provocada pelo coronavírus. Ela já está em vigor, mas depende de uma votação no Congresso Nacional.
A medida
O Ministério da Economia afirma que a medida, que demanda negociação individual, preservará empregos. “É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superem esse período de turbulência. O interesse de ambos é preservação de emprego e renda”, afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.
A MP determina que as empresas paguem valores menores de contribuição previdenciária, salário-educação e contribuições para o Sistema S. Reduz a contribuição à Previdência, além da multa de 40% do FGTS, paga ao trabalhador pelas empresas nas demissão sem justa causa. Ela passa a ser de 20% nessa modalidade.
A medida provisória prevê ainda que as medidas valeriam para funções com remunerações mensais de até R$ 1.567,50 — o equivalente a um salário mínimo e meio, e as negociações têm como objetivo ampliar essa faixa de remuneração.
A redução da multa sobre o FGTS, contudo, facilitaria as demissões em um momento no qual o governo se esforça para evitar um aumento no desemprego.