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Decisão do STJ libera buscas quando policiais sentirem odor de maconha

Policiais podem realizar buscas caso sintam “forte odor de maconha”. A decisão é da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do início de ...

Última atualização

Policiais podem realizar buscas caso sintam “forte odor de maconha”. A decisão é da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do início de fevereiro com base em um caso ocorrido em São Paulo. Pela decisão monocrática, as buscas podem acontecer mesmo sem os policiais terem um mandado.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou ser “dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”.

No caso que serviu de base para a decisão, policiais militares abordaram Derek Araújo dos Santos Furtado na rua. Como no momento, ele não portava documentos, os policiais o acompanharam até sua residência, onde sentiram um forte odor de maconha.

Os policiais então realizaram buscas no local e encontraram 667 porções de crack, 1.605 invólucros de maconha, 1.244 de cocaína e 35 frascos de lança-perfume.

“Vê-se dos autos que ‘na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, bem como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba’ – motivação suficiente e idônea para a custódia cautelar”, afirmou o relator em sua decisão.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro divulgou em fevereiro uma pesquisa que aponta que na maior parte dos casos de suspeita por tráfico de drogas, os réus foram presos em flagrante e que apenas 6% deles ocorreu após investigação.

Ainda segundo a pesquisa, os agentes de segurança tendem a ser a única testemunha neste tipo de ação. Na maioria dos casos, esse testemunho é a principal prova utilizada para o juiz definir a sentença.

 

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