- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Anúncio
DECISÃO

Delegado investigado por ameaça tem prisão domiciliar decretada

O delegado estava preso em uma cela especial há 53 dias

DPCA - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, em Vitória

Última atualização

O delegado da Polícia Civil Daniel Augusto Duboc Ferreira, autuado em flagrante pelos crimes de desacato, dano ao patrimônio público e ameaça após invadir a sala de uma outra delegada, no último dia 28, teve suas atividades suspensas e a prisão domiciliar decretada na última sexta-feira (20).  

O fato aconteceu na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Consta na decisão judicial da juíza Gisele Souza  que delegado   foi detido, após ter proferido ofensas e ameaças contra a sua colega de trabalho, também delegada,  além de tê-la desacatado e  destruído  a porta de entrada da Delegacia. 

Na última sexta-feira, a Juíza converteu  a prisão  preventiva do delegado por prisão domiciliar, com as seguintes condições: Suspensão do exercício da função de Delegado de Polícia,  suspensão do porte de arma de fogo; proibição de manter contato com a delegada  vítima, por qualquer meio, inclusive, redes sociais e aplicativos de mensagens; e  monitoração eletrônica.

Ainda segundo a decisão judicial, o delegado  estava preso  há 53  dias e o Ministério Público Estadual não conseguiu oferecer denúncia, por considerar imprescindível a realização de exame de insanidade mental no delegado.

 “O investigado parece não possuir, no momento, condições psíquicas de exercer as funções inerentes ao cargo de Delegado de Polícia, com ênfase para o acesso a armas de fogo e ao ambiente policial em si”, diz a decisão.

O advogado criminalista David Metzker explica que a prisão preventiva é exceção da exceção. “Somente será decretada ou mantida quando realmente for necessária e adequada, não podendo ser excessiva, ou seja, caso haja demora desproporcional não causada pela defesa, o acusado não pode suportar, excessivamente, uma segregação da sua liberdade. Ainda registra-se que para investigado preso, o inquérito tem prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por 15 dias. Após a finalização do inquérito, o Ministério Público tem prazo de 5 dias para denunciar em caso de indiciado preso. No caso, após o encerramento do Inquérito Policial, o Ministério Público ainda não ofertou denúncia, estando preso há 53 dias de maneira excessiva”, afirma. 

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.