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Polícia

Dentista agredida por esposa de ex-marido deve receber indenização de R$ 35 mil

Uma dentista agredida pela atual mulher de seu ex-marido deve receber R$ 35 mil de indenização por danos morais. O decreto é da 1ª Vara Cível e ...

Marido que ficou assistindo as agressões sem intervir também foi condenado no processo.

Última atualização

Uma dentista agredida pela atual mulher de seu ex-marido deve receber R$ 35 mil de indenização por danos morais. O decreto é da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares. Durante as agressões, o homem ficou assistindo a cena e não tentou conter o conflito. Por causa do ataque, a vítima ficou gravemente ferida e precisou ficar afastada de suas funções por mais de um mês. 

No Boletim de Ocorrência do fato, a mulher agredida contou que o ex-marido e sua atual mulher foram ao seu consultório e se apresentaram como novos cliente à secretária.

Marido que ficou assistindo as agressões sem intervir também foi condenado no processo. (Foto: Divulgação)

O casal marcou uma consulta e, depois, foram em direção à sala de atendimento. Ao chegar lá, a mulher teria iniciado as agressões verbais e físicas. Perguntado, o homem disse que sua mulher não deu nome falso no consultório. 

A dentista e o ex-marido foram casados por 13 anos e têm dois filhos juntos. Ele alegou que a dentista havia ligado para ele cobrando pensão alimentícia, que estava atrasada há mais de um mês.

Durante a ligação, a dentista teria dito que ele deveria aprender “aprender a domar esta sua mulher, pois ela é como se fosse um animal selvagem e irracional”. Foi justamente essa fala que causou a ira a agressora. 

Decisão do juiz

“Entendo que, diante dos atos danosos comprovados nos autos, levando-se em conta a gravidade e extensão das lesões sofridas pela parte autora, que ficou afastada de suas funções por mais de 30 dias, e, considerando-se a forma astuciosa e covarde pela qual foi agredida, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte dos réus. Por conseguinte, é devida a indenização por danos morais”, julgou o magistrado.

Diante das provas e depoimentos, o juiz acolheu a versão defendida pela autora da ação e sentenciou o réu ao pagamento de R$15 mil e decretou que a ré pague a quantia de R$20 mil em indenizações.

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