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Polícia

Dois motoristas por dia são presos por dirigir embriagados

Que álcool, drogas e direção não combinam, todos sabem. Mas ainda assim há quem insista em se arriscar nas ruas e estradas após ingerir bebidas ...

Última atualização

Que álcool, drogas e direção não combinam, todos sabem. Mas ainda assim há quem insista em se arriscar nas ruas e estradas após ingerir bebidas alcóolicas, provocando, muitas vezes, graves acidentes.

Dentro desse grupo de pessoas que não sabem separar álcool de direção, 203 foram detidas e levadas para as delegacias do Estado nos três primeiros meses do ano, após dirigirem embriagadas.

 (Foto: Jornal A Tribuna)Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e equivalem a uma média de 2,18 casos por dia, nos três primeiros meses deste ano.

Titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, o delegado Mauricio Gonçalves explica que a infração é considerada crime e está prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o delegado, a pena de reclusão para quem comete o delito pode chegar a até três anos para os casos mais simples, onde não há vítimas; e a 30 anos para as situações mais graves que levam, inclusive, à morte de alguém.

“Quando comete um homicídio culposo, onde o cidadão não teve a intenção de matar, a pena pode chegar a oito anos. Quando comete homicídio doloso, que é aquele que a pessoa assume o risco de matar, que está, inclusive, previsto no Art. 121 do Código Penal, ele pode pegar até 30 anos”, explica.

Para Mauricio Gonçalves, o número de pessoas presas por dirigir embriagadas assusta. “Para a gente é algo inconcebível. Muitas vidas são perdidas por essa atitude irresponsável”, disse.

Uma das pessoas que perdeu a vida após ser atropelada por um motorista embriagado, na porta de sua casa, em Santa Rosa, Cariacica, no ano passado, foi a aposentada Tânia Maria Ferreira, de 56 anos.
Impunidade

“O motorista estava bêbado e sem carteira e está solto até hoje. A justiça não funciona para quem anda na lei, somente para quem não anda, como era o caso dele”, lamentou o filho da vítima, Augusto Sergio Ferreira, de 29 anos.

Para o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Colatina, André Guasti, a sensação de impunidade para as famílias das vítimas está relacionada com a legislação. “A questão é que o legislador impõe requisitos bem exigentes para decretar uma prisão preventiva, em muitos casos nós não o temos”.

Família sente saudade de aposentada

 (Foto: Kadidja Fernandes/AT)

A ausência da aposentada Tânia Maria Ferreira, de 56 anos, atropelada e morta por um motorista embriagado, no bairro Santa Rosa, em Cariacica, em julho do ano passado, vem sendo sentida dia após dia por toda sua família.

A união e a alegria que antes eram vistas por quem passava em frente à sua casa agora não existem mais.

“Acabou. Tudo mudou. Quem animava todo mundo era ela (aposentada). Uma mulher guerreira, trabalhadora… Esse homem (motorista) destruiu nossa família”, desabafou o filho de Tânia, o serralheiro Augusto Sergio Ferreira, de 29 anos.

O rapaz revelou ainda que, depois da morte da mãe, o companheiro dela acabou não resistindo à solidão e morreu.

Quem tem de 20 a 40 anos comete maioria dos delitos

Entre os motoristas investigados pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, após provocarem algum acidente estando sob o efeito de álcool, os de 20 a 40 anos são os que mais cometem o delito. A informação é do titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, o delegado Mauricio Gonçalves.

“Poucas vezes, eu me deparei com um infrator que nunca respondeu por alguma outra infração. É frequente nos depararmos em nossas avaliações com condutores que já foram envolvidos em acidentes, excesso de velocidade, uso de telefone e a própria embriaguez”, afirmou o delegado.

Maurício ainda citou o caso de um homem de aproximadamente 40 anos que foi parar na delegacia três vezes, em menos de dois anos, após dirigir embriagado.

O advogado criminalista Rivelino Amaral diz que o único caso onde motoristas embriagados acabam presos em regime fechado são os que culminam em homicídio doloso, quando há intenção de matar.

“Mas essa interpretação, se foi cometido homicídio culposo ou doloso, é do juiz. Se ele entende que é culposo, a pessoa não fica presa. Se houver dolo eventual, fica preso e vai a júri”, explica.


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 (Foto:  Jornal A Tribuna)

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