
De acordo com a decisão proferida pelo juiz André Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares, a pastora poderá estudar ou trabalhar durante o dia, das 6 às 20 horas, tendo que voltar à sua casa no período noturno, feriados ou finais de semana.
Ainda segundo a decisão, Juliana Sales terá que comparecer à autoridade judicial toda vez que for intimado, não poderá frequentar bares ou boates e ingerir bebidas álcoolicas e está proibida de mudar de endereço, sem autorização e comunicação da Justiça.
Veja abaixo parte da decisão proferida pelo Juiz André Dadalto.
CONCEDO à denunciada JULIANA PEREIRA SALES ALVES, vulgo “Pastora Juliana” o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante o cumprimento das seguintes condições, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Penal:
I) comparecimento perante a autoridade competente todas as vezes que for intimado;
II) não frequentar bares, boates, prostíbulos e/ou lugares congêneres;
III) não fazer uso de bebida alcoólica, drogas e/ou congêneres;
IV) se recolher em seu domicílio no período noturno, feriados e finais de semana, podendo dele sair as 06h e retornar as 20h, para estudar e/ou trabalhar;
V) proibição de mudar da residência ou se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização da autoridade judiciária;
VI) manter seu endereço atualizado, juntando comprovante de residência no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contado a partir da sua soltura;
VII) não se aproximar das testemunhas ainda não ouvida e nem com elas entrar em contato de qualquer natureza.
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.
Tome-se-lhe o compromisso, mediante assinatura de termo, na forma dos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, fazendo constar que deverá comparecer em cartório no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar de sua soltura para ser pessoalmente intimada da audiência designada, bem como que o descumprimento de qualquer das condições, será decretada sua prisão cautelar.