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Na madrugada do último domingo, os soldados da Polícia Militar Bruno Mayer Ferrani, de 30 anos, e Paulo Eduardo Oliveira Celini, de 29, tiveram a carreira militar interrompida, crime que chocou o Estado.
Em menos de sete horas, quatro acusados foram presos e um deles, Eduardo Bonfim, 40 anos, admitiu em vídeo ter sido o autor dos disparos que mataram os PMs.
Matar agentes de segurança, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos. No caso dos soldados, a pena para os acusados, se condenados, pode chegar a 60 anos, pelos homicídios dos dois, além de outros agravantes.
Mas, apesar do crime ser considerado hediondo, juristas defendem leis ainda mais rígidas para quem atirar em policiais.
Professor universitário e juiz de Direito, André Guasti Motta afirma que matar um policial não é considerado um ataque somente a um membro das forças de segurança, mas ao próprio estado de direito, por isso a gravidade.
“Eu considero que a legislação é insuficiente, porque uma pena de apenas 12 a 30 anos, para um atentado tão grave contra policiais (e qualquer outro membro das forças de segurança pública) deveria ter um tratamento ainda mais rigoroso, sobretudo quando se pensa numa futura e possível progressão de regime, além de outros benefícios da própria execução penal”.
O advogado criminalista André Rocha também defende leis rigorosas. “O quadro sob análise reflete a necessidade de recrudescimento de penas em caso de homicídio contra agentes de segurança em serviço, cuja pena pode ser reavaliada por nova iniciativa legislativa”.
Ainda segundo ele, mais do que isso, é necessário, com urgência, que representantes do Congresso Nacional produzam, no menor tempo possível e com maior qualidade, uma nova Lei de Execuções Penais. “Ela deve ter maior efetividade no cumprimento das penas e mais rigor para determinados crimes e pessoas com histórico de violência comprovado que não desejam se recuperar para retornar à sociedade”.
Ele, inclusive, ressalta que o autor dos assassinatos dos soldados (Eduardo) era um foragido do sistema prisional, o qual cumpria uma pena de mais de 80 anos de prisão, no regime fechado, também por praticar outros homicídios qualificados.
O QUE DIZ A LEI
Mudança
– O Código Penal brasileiro foi alterado em 2015, aumentando a pena no caso de homicídio contra policiais.
– Enquanto o homicídio simples prevê pena de reclusão variando entre seis e 20 anos, o crime contra policiais passou a ser considerado homicídio qualificado, tratando-se de crime hediondo.
– A pena então passou a ser de 12 a 30 anos nos casos praticados contra policiais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
– Também é abrangido pela legislação o homicídio contra seu cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Lesão corporal
– Além do crime de homicídio, em 2015 a legislação também foi alterada no que diz respeito a penas para crimes de lesão corporal.
– A lei passou a prever aumento das penas de um a dois terços caso os crimes de lesão corporal sejam praticados contra policiais ou qualquer agente das forças de segurança no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Fonte: Código Penal e pesquisa feita por A Tribuna.
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