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A morte da modelo e estudante de Oceanografia Luíza Lopes, 24 anos, tem causado comoção não só entre familiares, mas na população capixaba.
Revoltados com a decisão da Justiça, em decretar liberdade provisória para a corretora Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, acusada de dirigir embriagada no acidente que matou a modelo, muitas pessoas usaram as redes sociais para repudiar a decisão. A motorista saiu sábado, 16, da prisão, após pagar fiança de R$ 3 mil.
Mas afinal, por que a principal suspeita de ter atropelado a passista foi solta e autuada apenas por embriaguez ao volante? Para explicar os motivos que levaram o juiz José Leão Ferreira Souto a conceder a liberdade provisória para a corretora, a reportagem de A Tribuna consultou especialistas.
Ana Maria Bernardes, advogada criminalista, explicou que o pedido de liberdade provisória pode ser concedido pelo juiz, independente do tipo de crime praticado.
“Se ela foi autuada por embriaguez, cuja a pena não passa de 3 anos, é um crime que o próprio delegado pode arbitrar fiança na delegacia e se ela pagar, pode ser solta. Agora, se ela tivesse apagado alguma prova, tentando fugir do local, ou se o juiz entendesse que ela nas ruas poderia colocar a vida de alguém em risco, certamente não teria concedido o benefício”, disse.
O advogado Eduardo Sarlo explicou sobre o que pode acontecer com a acusada, após a conclusão do inquérito, caso ela seja apontada como a responsável pelo atropelamento e morte da jovem.
“Se ficar concluído a prática do homicídio e ainda se ficar comprovado que a suposta criminosa atenta contra o processos e/ou sociedade, a autoridade policial, como Ministério Público e/ou advogado de acusação, podem pedir a decretação de sua prisão preventiva”.
Para Flavio Fabiano, advogado criminalista, o problema da soltura de motoristas embriagados está relacionado com o que diz a lei.
“O legislador não poderia ter determinado o que é ou deixa de ser homicídio culposo (quando não tem a intenção de matar). Essa análise só deveria caber ao delegado de polícia ou ao promotor de justiça. Quem assume a direção de um veículo estando embriagado ou sob efeito de drogas assume o risco de lesionar ou matar, que é o dolo eventual, não podendo ser tratado como crime culposo”.
Defesa vai pedir para retirar vídeo da internet
“Ela está extremamente abalada”. Assim descreveu o estado emocional da corretora Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, o advogado que faz sua defesa, Jamilson Monteiro Santos.
Ele ainda revelou que pretende entrar com recurso na Justiça para a retirada de um vídeo que circula nas redes sociais, onde sua cliente aparece falando sobre o atropelamento. “Ela está extremamente abalada. Esse vídeo foi gravado por populares. Ela já vem sofrendo de depressão. Não é que ela menosprezou a vida da vítima, pelo contrário”, disse.
Jamilson disse ainda que já está levantando informações necessárias para provar que sua cliente não foi a responsável pelo atropelamento.
“A gente não pode afirmar que ela foi a causadora do acidente. Envolvimento no acidente demanda mais apurações e é o que vai acontecer nos próximos dias. Vamos procurar mais testemunhas, imagens e esses são nossos próximos passos”, revelou.
O chefe da Divisão Especializada de Delitos de Trânsito, Lauro Coimbra, disse que o caso ainda não foi encaminhado para a sua delegacia. Mas, assim que chegar, diligências serão adotadas a fim de identificar o real causador do acidente que vitimou a jovem.
“Vamos ouvir mais testemunhas, analisar imagens e verificar laudos”, disse.