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FRUSTRAÇÃO

Estúdio deve indenizar casal após entregar vídeo de casamento com 10 minutos

Caso foi julgado na 1ª Vara Cível de Vila Velha

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Um estúdio de filmagens vai ter que indenizar um casal em R$ 4 mil para cada um após entregar um vídeo do casamento com apenas 10 minutos. O caso foi analisado na 1ª Vara Cível de Vila Velha.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os noivos entraram com a ação logo após receber as imagens. No entanto, a empresa ainda tentou alegar, em sua defesa, que, por se tratar de um trabalho artístico, teria total liberdade para produzir a filmagem. Eles ainda sustentaram que cumpriram com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto a forma de linguagem, apenas que o vídeo seria feito em takes da filmagem completa.

O juiz responsável pelo caso observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, no entanto, a forma de produção ou tempo de duração da filmagem.

Com isso, ao levar em consideração a inexistência de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, no contrato, o magistrado entendeu que o estúdio falhou em seu dever de informação aos requerentes.

“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença, que condenou o estúdio a indenizar em R$ 4 mil por danos morais cada um dos autores da ação.

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