A Lei Seca acaba de completar 13 anos, mas muitos motoristas ainda se comportam como se ela não existisse. Somente nos seis primeiros meses deste ano, 528 motoristas foram flagrados dirigindo após consumir bebida alcoólica no Espírito Santo.
O número já está quase ultrapassando o total registrado em 2020, quando 564 condutores foram multados por fazer a combinação irresponsável de álcool e direção.
Além disso, este ano, outros 1.029 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro, mas foram multados mesmo assim, como prevê a lei. Os dados são do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o capitão Hércules Raul Maciel, o número aumentou este ano por conta dos procedimentos que haviam sido adotados no ano passado devido à pandemia. No início dela, o Batalhão de Trânsito reduziu o número de ações e passou a utilizar menos o bafômetro tradicional. Já o bafômetro passivo, que detecta álcool a distância, parou de ser usado.
“Antes da pandemia, ao parar o condutor, fazíamos a triagem com o bafômetro passivo, que auxilia muito a identificar a presença de álcool. No início da pandemia, deixamos de utilizar esse equipamento, pois o motorista precisa assoprar e teria o risco de contaminação”, explicou.
Com isso, os policiais só estavam fazendo o teste com o bafômetro tradicional quando o motorista apresentava sinais de embriaguez. Agora, a operação voltou ao normal e cerca de 80 ações estão sendo realizadas por mês pela Polícia Militar.
“As nossas fiscalizações estão normalizadas, tomando todos os cuidados da pandemia. O cidadão tem essa segurança, pois previamente os aparelhos são higienizados”, ressaltou o capitão Hércules.
Para o advogado especialista em trânsito, João Luiz Guerra, a lei é importante, mas a eficácia dela depende muito do que o delegado ou o juiz determinar.
“No caso dos acidentes com morte, na maioria das vezes, o juiz coloca como homicídio culposo, o que pode mudar para doloso (que prevê pena maior) durante o processo. Vai depender muito do que chega de informação para o delegado”.
Suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 2.934,70
A punição para quem bebe e dirige vem mudando ao longo dos últimos anos, e atualmente já prevê multa de R$ 2.934,70, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração é considerada gravíssima pelo CTB, com suspensão do direito de dirigir por um ano. O valor pode ser aplicado novamente se o condutor for flagrado dirigindo no período de 12 meses.
“Além disso, quem estiver com o nível de álcool acima de 0,3 (miligrama de álcool por litro de ar) pode ser preso em flagrante pelo crime de trânsito”, ressaltou o advogado especialista em trânsito, João Luiz Guerra.
O motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção, que varia de seis meses a três anos.
Vale lembrar, também, que mesmo os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro são punidos. Eles recebem a mesma punição administrativa (multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira) e também podem parar na delegacia, de acordo com o capitão Hércules Raul Maciel, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar.
“Mesmo ele se recusando, mas apresentando sinais de embriaguez, o policial pode levá-lo até a delegacia. Ou seja, será punido de qualquer forma”, explicou.
Prisão
No caso de acidentes com morte envolvendo motoristas embriagados, a pena máxima para o crime de trânsito é a prisão de oito anos, no caso do homicídio culposo.
A nova lei de trânsito, em vigor desde abril, não prevê mais a substituição da pena por prestação de serviço, como ocorria até então. A lei antiga explica o fato de não haver nenhum preso atualmente no Estado por causar a morte de alguém no trânsito após consumo de bebida alcoólica. A mudança que prevê a prisão é do senador capixaba Fabiano Contarato.
“Essa prisão, no entanto, só acontece após o fim do processo”, ressaltou o advogado João Luiz Guerra. Durante o processo, o crime pode ser alterado para homicídio doloso, quando a pessoa assume o risco de matar. Neste caso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Limite zero para o consumo de álcool
528 motoristas foram multados este ano por cometer essa infração de janeiro a junho.
479 foram flagrados em rodovias estaduais e vias municipais.
49 foram flagrados em rodovias federais.
Outros 1.029 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles também foram multados.
Lei Seca
- A Lei n° 11.705, de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, completou 13 anos no último sábado, dia 19.
- Com ela o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a estabelecer limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas.
Punição
- O artigo 165 do CTB define a infração como gravíssima dirigir após ingerir bebida alcoólica.
- O motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano.
- O condutor tem ainda a carteira suspensa por 12 meses.
- Essas punições também são previstas se o condutor se recusar a passar pelo teste do bafômetro após ser parado em blitz.
Crime de trânsito
- Quem for flagrado com o nível de álcool acima de 0,3 (miligrama de álcool por litro de ar) pode responder pelo crime de trânsito.
- Isso também pode acontecer se o policial detectar sinais de embriaguez no motorista.
- A pena é de prisão entre seis meses e três anos.
Acidentes com morte
- Em caso de acidentes com morte envolvendo motorista embriagado, a pena é de cinco a oito anos de prisão, caso o responsável seja enquadrado como homicídio culposo.
- Desde abril deste ano, a lei não permite mais a substituição de pena por prestação de serviço à comunidade, como acontecia até então.
- A lei é do senador capixaba Fabiano Contarato.
- A punição com prisão, no entanto, só acontece após o fim do processo judicial.
- Durante o processo na Justiça, o crime pode ser alterado para homicídio doloso, quando a pessoa assume o risco de matar. Neste caso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, especialistas consultados e pesquisa AT.

