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Polícia

Flanelinha é condenado a 10 anos de prisão por estupro de adolescente grávida em Bento Ferreira

Um flanelinha foi condenado nesta segunda-feira (6) a 10 anos de prisão por ter estuprado uma adolescente grávida. O crime aconteceu em outubro de ...

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o país com maior percentual de depressão na América Latina, chegando a 5,8% da população, o que corresponde a 12 milhões de brasileiros.

Última atualização

Um flanelinha foi condenado nesta segunda-feira (6) a 10 anos de prisão por ter estuprado uma adolescente grávida. O crime aconteceu em outubro de 2019 no bairro Bento Ferreira, em Vitória. A garota tinha 17 anos na época. 

De acordo com a vítima, ela havia convidado o namorado para ir a uma festa de formatura de ensino médio. Os dois retornaram para casa juntos por volta das 4 horas de carona com a diretora da escola.

Os dois chegaram ao apartamento da vítima e se preparavam para dormir quando a adolescente sentiu falta de seu batom e se lembrou que havia deixado cair no hall do prédio onde vivia. 

Sem avisar a ninguém, ela decidiu procurar o objeto. Ela encontrou o batom na entrada do prédio, mas quando retornava para o hall do edifício se deparou com o flanelinha. 

O crime aconteceu em outubro do ano passado. A jovem, que estava de 14 semanas de gestação, acabou perdendo o bebê. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao entrar no prédio, a garota foi surpreendida pelo flanelinha, que partiu para cima dela. Na tentativa de se desvencilhar do homem, ela caiu no chão e o flanelinha deitou em cima dela, tirando suas roupas. 

A vítima conta que o acusado tinha um objeto cortante e que foi abusada por ele. Após a violência, ela se trancou no banheiro de casa e percebeu que havia perdido o bebê. Ela estava com 14 semanas de gestação.

Após insistência do namorado, ela abriu a porta do banheiro e eles se encaminharam para um hospital, onde confirmaram que ela havia perdido a criança. 

O homem foi condenado por infração do artigo 213 (estupro) do Código Penal Brasileiro. A decisão foi da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira. 

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