
conteúdo erótico. Foto: Roberta Bourguignon
Ao se sentir vítima de difamação, uma universitária de 22 anos resolveu processar um comerciante que espalhou boatos sobre ela em um grupo de WhatsApp composto apenas por homens e vai receber R$ 10 mil por danos morais. A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Piúma, litoral Sul do Espírito Santo. Na sentença, a juíza Serenuza Marques Chamon afirmou que a conduta do comerciante causou prejuízos de ordem moral à estudante.
“Fui humilhada, mas não abaixei a cabeça e segui em frente! As pessoas que realmente me conheciam ficaram ao meu lado, e isso me deu forças para não fazer besteira”, declara a universitária.
O caso teve início em 2015. Em 2016, o acusado foi condenado a pagar R$ 10 mil em primeira instância. Ele recorreu, mas em junho deste ano a Justiça manteve a decisão.
Aos 20 anos, a estudante de Enfermagem, que morava em Piúma, viu sua vida virar ao avesso depois que o vídeo foi postado pelo comerciante no grupo do WhatsApp. Ela perdeu o emprego e foi questionada por muitas pessoas sobre a veracidade das imagens. Mas com os principais amigos ao seu lado, a jovem decidiu seguir em frente.
O vídeo de conteúdo erótico mostrava uma jovem realizando sexo oral em um rapaz, dentro de um banheiro em uma festa na cidade vizinha. Ao fazer a postagem no grupo, o comerciante disse que a estudante era a “protagonista” da ação.
Para confirmar que a menina que aparecia no vídeo seria de fato a universitária, o acusado lançou fotos retiradas de uma rede social da jovem, fazendo com que os outros integrantes do grupo chegassem a discutir sobre a veracidade das imagens, e um deles fez cópia das conversas e enviou para a estudante.
A jovem, que não estava na festa em questão, ficou apavorada e chegou a ir até o rapaz para tirar satisfações, mas ele negou, e ela decidiu fazer um boletim de ocorrência e acioná-lo na Justiça. “Eu fiquei muito nervosa quando ele desmentiu, porque vi os prints (reprodução das mensagens). Na época eu andava sempre arrumada e saía para muitas festas. Como se trata de uma cidade pequena, as pessoas julgam demais, e ele quis me difamar. Procurei um advogado para me ajudar no caso”, relembra ela.
O comerciante citado na ação foi procurado pela reportagem de A Tribuna, mas preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Mais de 1.250 ocorrências

Somente no primeiro semestre deste ano, mais de 1.250 ocorrências foram registradas na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), em Vitória. A titular da DRCE, delegada Cláudia Dematté, afirma que os crimes contra a honra estão entre os que lideram o ranking no universo cibernético.
A pena pelos crimes praticados através da internet é aumentada em um terço, em relação aos praticados pessoalmente. “O próprio Código Penal diz que por facilitar a divulgação da calúnia, injúria e difamação, esse crime vai ter a pena aumentada em um terço”, explica a delegada.
A liberdade de expressão, segundo Dematté, deve ser exercida com cautela e consciência, respeitando os demais direitos constitucionalmente tutelados da dignidade da pessoa humana, honra, vida privada e intimidade.
A delegada recomenda às vítimas que gravem as mensagens ou imagens que provem o crime e procurem a DRCE.
ESTUDANTE INDENIZADA
“Ninguém tem direito de fazer isso com o outro”

conteúdo erótico. Foto: Roberta Bourguignon
A TRIBUNA – Como teve conhecimento das conversas do grupo de WhatsApp?
UNIVERSITÁRIA –No domingo eu tinha vestibular para fazer em Vitória, e por isso saí de Piúma no sábado e não fui nessa festa. As conversas no grupo do WhatsApp aconteceram no domingo, e só tomei conhecimento quando voltei para a cidade, na quarta-feira. Um amigo meu, que estava no grupo, copiou a conversa.
A TRIBUNA – O que tinha nesse vídeo?
O vídeo, de conteúdo erótico, mostra uma menina fazendo sexo oral no banheiro da festa. Quando ele (o comerciante) postou o vídeo, já foi dizendo que era eu, mas as outras pessoas diziam que não, já que a menina usava aparelho e tinha mechas loiras, e eu nunca pintei o cabelo e nem usei aparelho.
A TRIBUNA – O que te deixou mais revoltada?
As pessoas me julgavam muito.
A TRIBUNA – Qual o sentimento em relação ao comerciante?
Eu acho que as pessoas deveriam pensar muito antes de denegrir a imagem de alguém. As pessoas têm mãe, irmãs, primas, e até filhas, e ninguém tem direito de fazer isso com alguém. Mesmo se fosse eu no vídeo, ele não teria direito de fazer isso.
A TRIBUNA – Qual o conselho que dá para quem passa por isso?
O conselho que dou é: Não fiquem com medo. Ninguém tem direito de fazer isso com o outro. Espero que ele nunca mais faça isso.
A TRIBUNA – A indenização foi suficiente?
Os R$ 10 mil não vão apagar a humilhação, mas vão ensiná-lo a não julgar as pessoas.
Juiz diz que 150 ações já foram julgadas este ano
Ofensas pelas rede sociais e por aplicativos de mensagens estão cada vez mais comuns no Estado. O Juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória calcula que pelo menos 150 ações por honra, calúnia e difamação no universo cibernético já foram julgadas só este ano.
A maioria dos casos de ofensas são através do Facebook. Mas depois que o aplicativo passou a ser usado com muita frequência, as pessoas passaram a exagerar nos comentários via WhatsApp. “A partir do momento que se
escreve e envia algo, um print pode ser feito e será usado para comprovar a autoria e a materialidade do caso. No print do WhatsApp temos até o telefone de quem enviou a mensagem”, esclarece o juiz.
Na maioria dos casos, os acusados são amigos, conhecidos e parentes. “Precisamos ter extremo cuidado para usar a tecnologia. Qualquer palavra pode ofender o outro. No WhatsApp, terceiros não conseguem visualizar, mas a
ofensa está feita. Já no Facebook, a ofensa é visualizada por mais pessoas e a margem de indenização pode ser maior”, explica o titular do 4º Juizado Cível de Vitória.
As indenizações variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O advogado Hahnemann Doellinger, esclarece que os casos não envolvem só danos morais, mas se enquadram em crimes virtuais.
Eliane Proscholdt e Roberta Bourguignon