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Garimpo clandestino de ouro no Rio Itapemirim é interditado

Policiais interditaram nesta quarta-feira (30) um garimpo clandestino de ouro no leito do Rio Itapemirim, entre os municípios de Jerônimo Monteiro e ...

O garimpo clandestino de ouro no leito do rio foi interditado pela Polícia Ambiental

Última atualização

Policiais interditaram nesta quarta-feira (30) um garimpo clandestino de ouro no leito do Rio Itapemirim, entre os municípios de Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado. Uma balsa usada na extração irregular e equipamentos foram apreendidos. Um suspeito foi detido.

De acordo com a 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, após denúncia de que estaria ocorrendo extração irregular de ouro no rio, uma equipe foi à localidade de Santa Maria do Norte realizar a fiscalização.

O garimpo clandestino de ouro no leito do rio foi interditado pela Polícia Ambiental (Foto: Divulgação)Ainda, segundo a Polícia Ambiental, os policiais realizaram buscas às margens do rio até avistar, à distância, uma balsa com equipamentos típicos para extração de ouro.

Ao perceberem a aproximação da Polícia Ambiental, quatro homens que estavam na balsa pularam no rio para tentar fugir. Três escaparam, mas um suspeito foi preso em flagrante e assumiu ser o proprietário dos equipamentos utilizados na extração do ouro.

No local foram apreendidos diversos materiais, como um motor para sucção da areia do leito do rio, um compressor, roupa de mergulho e outros equipamentos necessários para a mineração.

O suspeito foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Além do crime ambiental, ele também irá responder pelo crime de usurpação de bem da União, uma vez que exerce a mineração sem autorização da Agência Nacional de Mineração.

Ele foi autuado pelo delegado de plantão e encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Cachoeiro de Itapemirim.

Multas e prisão de até seis anos

A extração de recursos minerais sem autorização do poder público é uma prática que consiste em dois crimes distintos. Se acumuladas, as penas podem chegar a seis anos de prisão e multas.

O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O segundo crime consiste em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, da Lei 8176/91, com pena de um a cinco anos de prisão e multa.

A Polícia Ambiental alerta que a prática pode ocasionar sérios danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, já que nessa atividade é utilizado o mercúrio, um elemento químico que pode causar problemas à saúde, além do lançamento de óleos e graxas no leito do rio.

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