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Homem que causou morte de motorista de ônibus é solto após pagar fiança

O motorista de 30 anos, acusado de ter matado o motorista de ônibus Olendino de Andrade Santos, de 47 anos, em um acidente na avenida Talma ...

Motociclista que causou acidente na Serra é solto após pagar fiança

Última atualização

O motorista de 30 anos, acusado de ter matado o motorista de ônibus Olendino de Andrade Santos, de 47 anos, em um acidente na avenida Talma Rodrigues, bairro Nova Zelândia, na Serra, na noite do último domingo (20), foi liberado na tarde desta segunda-feira(21), após pagamento de fiança.

Motorista que causou acidente na Serra é solto após pagar fiança (Foto: Divugação)Segundo o boletim de ocorrência, a vítima estava em uma motocicleta voltando do trabalho quando foi atingida pelo veículo conduzido por um homem de 30 anos. O acusado estava alcoolizado e sem carteira de habilitação. O carro invadiu a contramão e atingiu a moto de Olendino, ele morreu no local.

O acusado de ter causado o acidente foi encaminhado à Delegacia Regional da Serra, lá acompanhado de um advogado, preferiu permanecer em silêncio. Segundo a Polícia Civil, ele foi autuado em flagrante por homicídio e encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV).

Durante audiência de custódia, a defesa requereu a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, alegando que o indiciado é primário, trabalha e possui residência fixa.

Em decisão, a Juíza de Direito Raquel De Almeida Valinho, solicitou a liberdade provisória do motorista, alegando que sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita.

Além de pagar a fiança no valor de 10 mil, o acusado recebeu uma série de exigências, como:

“a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h e outros” diz a audiência.

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