Um homem que exibiu as nádegas para a vizinha durante uma discussão foi condenado pela justiça a pagar R$ 4 mil de indenização à mulher. O caso aconteceu em Santa Catarina em 2017, mas a ação foi ajuizada em setembro de 2020 e a sentença foi protocolada na terça-feira passada, dia 20.
Na ocasião, além de baixar as calças para se expor em público, ele ainda danificou o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos.
Nos autos conta que o homem argumentou que tem desavenças com a vizinha em razão de uma discussão sobre o descarte de lixo. Alegou ainda que providenciou o conserto do cano após o episódio, o que ele não conseguiu comprovar durante o processo.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a integridade moral da vizinha.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o homem foi condenado a pagar R$ 2 mil para os autores do processo (os vizinhos, que são mãe e filho) como reparação por danos morais, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária.