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Polícia

Juristas comentam 10 trechos da decisão do juiz para a prisão de pastora

Em mais uma chocante revelação sobre a tragédia em Linhares, desta vez citada na decisão da Justiça, consta que o pastor Georgeval Alves Gonçalves, o ...

George Alves e Juliana Salles

Última atualização

George Alves e Juliana Salles (Foto: Foto: Kadidja Fernandes/AT)Em mais uma chocante revelação sobre a tragédia em Linhares, desta vez citada na decisão da Justiça, consta que o pastor Georgeval Alves Gonçalves, o pastor George, matou os irmãos Kauã Sales Butkovsky, de 6 anos, e Joaquim Alves Sales, de 3, para promover a igreja.

Ainda segundo a decisão da Justiça, a mãe das crianças, a pastora Juliana Pereira Sales Alves, que foi presa na quarta-feira em Teófilo Otoni (MG), sabia das intenções do marido, que também está preso.

Na decisão que determina a prisão preventiva da pastora, o juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares, faz vários relatos. Separamos 10 trechos comentados por juristas, a respeito da decisão do juiz na prisão da pastora. Confira:

1 – Ascensão
“O acusado Georgeval era líder da ‘Igreja Ministério Batista Vida e Paz’ nesta urbe, conhecido como ‘Pastor George’ e buscava, em parceria com a denunciada Juliana, conhecida como ‘Pastora Juliana’, uma ascensão religiosa e aumento expressivo na arrecadação de valores por fiéis e, para essa finalidade, ceifou a vida dos menores Kauã e Joaquim para se utilizar da tragédia em seu favor.”

Comentário: “É isso que o psicopata faz. Eles buscam ascensão e querem dominar o mundo. Eles querem seguidores.” – Cláudia Calil, psicóloga

2 – Omissão da mãe
“Por sua vez, a denunciada Juliana, genitora das vítimas, mesmo sabendo do desvio de caráter da pessoa do corréu Georgeval, a iniciar pela diferença de tratamento entre os filhos do casal e o enteado, inclusive que deixava faltar alimento, medicamentos e atendimento médico a elas, tinha ciência que ele tinha comportamento sexual incompatível com a sua ‘pregação’, já que em troca de mensagens a mesma dizia ter ‘nojo’ e ele dizia se sentir ‘imundo’ e um ‘lixo’ por seus comportamentos, o que pode ser visto do relatório do SISLAB.”

Comentário: “A pastora Juliana, na qualidade de mãe, tem o dever, por lei, e a obrigação de cuidar, proteger e vigiar, o que não fez, permanecendo omissa.” – José Renato Martins, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal

3 – Omissão da escola
“Não por menos, as vítimas Kauã e Joaquim já apresentavam sinais de abusos sexuais. Inclusive, já na escola, a vítima Kauã em certas ocasiões chorava desesperadamente, mas alegava aos seus professores que não podia relatar a motivação, bem como que a vítima Joaquim, também na escola, relatava que sofria abusos sexuais, quando então os acusados lá compareceram no estabelecimento de ensino afirmando que os abusos não eram praticados no âmbito doméstico e familiar, mas tentavam direcionar a culpa para outra criança de 5 anos de idade.”

Comentário: “A partir do conhecimento dos fatos, no mínimo, teria que levá-los ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Assim agindo, dever ser objeto de investigação e possível denúncia do MP”. – José Renato Martins, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal

4 – Fraude processual
“Para rechaçar a violência sofrida pelas vítimas no dia dos fatos, além da declaração de uma vizinha, que afirmou ter ouvido choros desesperados de crianças vindo da casa dos réus, foram encontradas manchas de sangue no banheiro social, que de acordo com a perícia é da vítima Joaquim, as quais o réu Georgeval tentou limpar e esconder os vestígios dos crimes.”
“Como não bastasse isso, os denunciados, após os fatos, se dirigiram até a casa, jogaram vários objetos no quarto das crianças e retiraram quase todos os objetos da mesma, inclusive lençóis demais roupas de cama, entregando-as a terceiros para serem lavadas.”

Comentário: “Um dos requisitos para a prisão preventiva é a conveniência da instrução criminal de maneira a assegurar a plena produção das provas. Com este comportamento, Juliana infringiu também o crime, em tese, de fraude processual.” – José Renato Martins, advogado especialista em Penal e Processo Penal

5 – Dinheiro
“Embora toda a vida levada pelo denunciado Georgeval, a ré Juliana o apoiava em seus propósitos em ascender na igreja, angariando fiéis, e dominar a cidade de Linhares, alcançando, assim, qualidade de vida financeira, até então não experimentada por eles.”

Comentário: “Ele queria estar acima da lei. Acha que pode enganar e ludibriar todos.”  – Cláudia Calil, psicóloga

6 – Contradições
“Deve ser levado em consideração que os depoimentos da acusada Juliana são contraditórios com os laudos e relatórios feitos nos telefones utilizados pelos réus, onde ela afirmou que o denunciado Georgeval era um bom pai e possuía uma relação harmoniosa, o que não se coaduna com as mensagens trocadas por eles, que demonstra que tinha um relacionamento conturbado e um desprezo de Georgeval pelas crianças.”

Comentário: “Está claro que Juliana, em tese, é coautora dos crimes praticados pelo pastor, pois tinha ciência e nada fez para evitar tanto a morte como o estupro.” – José Renato Martins, advogado especialista em Penal e Processo Penal

7- Abusos eram conhecidos
“Com isso, é possível verificar que a denunciada Juliana tinha conhecimento dos  supostos abusos sexuais sofridos pelos seus filhos e vítimas, tanto que em uma conversa entre os acusados (relatório do SISLAB), a vítima Kauã reagiu emocionalmente após ter sofrido ‘maldades’ por parte de 02 (dois) ‘caras’ na piscina, entretanto, eles não tomaram qualquer medida ou providência em relação ao ocorrido.”

Comentário: “Reforça o convencimento do juiz de que Juliana a tudo tinha ciência.” – José Renato Martins, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal

8 – Perdãos aos pedófilos
“Além disso, em um dos cultos ministrados pelo réu Georgeval, com a presença da ré Juliana ao seu lado, estranhamente ele “prega” que estupradores de crianças devem ser perdoados pelos membros daquela igreja.”

Comentário: “Ele quer se perdoar e pedir perdão, mas não é verdadeiro. Ele tem medo de ser descoberto.” –
Cláudia Calil, psicóloga

9 – Agressões relatadas à polícia
“Outro fato que causa estranheza a este Juízo é que a acusada Juliana tinha conhecimento que os seus filhos, dentre eles as vítimas, eram submetidos à violência física e psicológica, como ela mesmo disse em suas declarações na esfera policial, o que pode ser visto em fotos enviadas entre os acusados das crianças machucadas.”

Comentário: “Não acredito que a polícia tenha falhado. A polícia investiga, mas o dono da ação penal é o MP, o qual cabe analisar os fatos, indícios, provas e enquadrá-los no Código Penal.”
José Renato Martins, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal

10 – Tranquilidade
“É possível, ainda, denotar a tranquilidade e a participação da acusada Juliana diante de conversas que ela teve com a sua genitora (de Juliana), onde relata que dormiu bem após o ocorrido (relatório do SISLAB) e no dia seguinte dos fatos frequentou bares, restaurantes e shopping em companhia do corréu Georgeval e amigos, conforme imagens juntadas autos”.

Comentário: “Não existe isso. A mãe que perde três crianças, não vai para shopping e não existe dormir bem”.- Cláudia Calil, psicóloga
 

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