A Justiça negou indenização a um manifestante que alega ter sido agredido por policiais durante um protesto de estudantes, realizado em Vitória, em julho de 2011. Ele, que se identificou como fotógrafo,alegou que te ve seu pedido de indenização, ajuizado contra o Estado, negado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital, Heloisa Cariello. Em sua petição, o jovem, que se identificou como fotógrafo, pedia R$ 200 mil em reparações.
Na ação, o jovem afirmou que participava de um protesto por conta do aumento na tarifa das passagens do transporte público da Grande Vitória, quando, ao término da manifestação, tomou um ônibus com destino a uma unidade de saúde, onde, segundo ele, seu pai estaria internado. Segundo ele, durante o trajeto até a unidade de saúde, o ônibus foi parado por policiais militares, momento em que ele teria sido violentamente arrancado do veículo e obrigado a sentar-se no meio-fio, junto a outros estudantes. Ele também sustenta ter sido algemado e conduzido ao Batalhão de Missões Especiais (BME), sendo fotografado, além de deixar seu nome registrado no local.
O jovem sustenta que, ao sair do BME, foi encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária de Vitória (DPJ), para passar por suposto interrogatório. O jovem alegou ter sofrido humilhações no período em que esteve prestando esclarecimentos à polícia no DPJ.
Contestação
Confrontando as afirmações do jovem, o Estado, em sua contestação, disse que o protesto realizado em Vitória em 2011, foi caracterizado pela violência empregada pelos estudantes, que obstruíram vias públicas e depredaram o patrimônio público e privado, não poupando nem os ônibus que transportavam pessoas ao trabalho, além de agredirem os policiais militares. O Estado também afirma que o requerente, junto com outros manifestantes, enquanto esteve no interior de um transporte coletivo municipal, teria lançado xingamentos aos policiais que atuavam na manifestação.
A condução dos agressores ao BME, segundo o Estado, ao invés de serem levados ao DPJ, teria se justificado em razão do grande número de detidos no momento da abordagem policial. O Estado ainda ressaltou que em momento algum houve abuso de autoridade. O Estado finalizou sua contestação afirmando que Polícia Militar (PM) atuou no estrito cumprimento de um dever legal.
Uma testemunha citada no processo disse ser verdadeira a versão de que o jovem estava participando das manifestações, uma vez que eles estavam juntos na manifestação. A testemunha ainda afirmou que utilizavam o ônibus abordado pelos policiais para voltarem para casa. No depoimento ainda consta a informação de que, embora tenham agido de maneira enérgica, os policiais não teriam batido no jovem.
Em outro trecho de sua oitiva, a testemunha assegura que, diferente do que argumentou em sua petição, o jovem teria se identificado aos policiais, dizendo ser estudante, e que teria participado da manifestação. A testemunha também contradiz o requerente ao afirmar que ele não saiu algemado do ônibus.
Já o motorista do ônibus abordado pelos policiais disse não se lembrar de agressões físicas ou verbais cometidas pelos PM’s, sustentado que os agentes apenas exigiram que os manifestantes descessem do veículo. Ele alegou se recordar dos manifestantes gritando bastante pelas janelas do ônibus, o que acredita ter sido o motivo que levou os militares a determinarem a parada do coletivo.
A juíza, em sua decisão, disse não vislumbrar, portanto, a possibilidade de extrair das provas apresentadas evidências de que os policiais tenham agido com arbitrariedade ou abuso de poder. “As provas me convencem de que os militares exerceram seu dever conforme reclamavam as circunstâncias, objetivando tão-somente cessar a agitação causada, restabelecendo, assim, a ordem”, disse a magistrada.