O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que torna obrigatório agressores de mulheres ressarcirem os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento à vítima de violência doméstica e familiar.
O texto, que havia passado pelo Senado em março e pela Câmara dos Deputados em agosto, altera a Lei Maria da Penha para prever a obrigatoriedade, de acordo com a Presidência. O projeto de lei número 2438/2019 é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB/RN) e Mariana Carvalho (PSDB/RO).
O Planalto informou que a intenção é responsabilizar mais o agressor pelo ato de violência, não apenas na esfera penal.
“Ademais, por meio dessa medida, busca-se reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família”, disse, em nota.
A Presidência não informou como o ressarcimento será feito. Mas, assegurou que não haverá impacto no orçamento da União. O projeto entra em vigor 45 dias após a data da publicação da sanção no Diário Oficial da União, que deve acontecer hoje (18).
Outro projeto sancionado, ontem (17), pelo Presidente estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos. A candidata poderá amamentar a criança por 30 minutos a cada duas horas de prova.