A luta travada por Luana Demonier, de 25 anos, retrata a realidade de mais de 11 mil mulheres que, assim como a jovem, foram ameaçadas de agressão e morte no Estado.

André Guasti, juiz de Direito, diz que a medida protetiva é uma cautelar, que visa inibir a ação do agressor. “Ela é efetiva quando tem fiscalização, quando existem mecanismos para rápida atuação das polícias, como é exemplo o botão do pânico, que permite o acionamento da Polícia Militar de forma rápida”.
Mas ela exige um senso de responsabilidade do acusado. “Se ele decidir desobedecer a medida protetiva, é bem difícil o Estado impedir uma tragédia como essa. Os juízes vivem um dilema nesses casos. A pena para o crime de ameaça e também para o crime de lesão corporal (os mais comuns nesses casos e que normalmente antecedem o feminicídio), mesmo no caso de violência doméstica, é pífia (insignificante)”.
Ele diz que a decretação ou manutenção da prisão preventiva, com todas as restrições que a lei impõe, com todas as dificuldades que o legislador cada vez mais impõe ao juiz, dificulta muito.
“De qualquer forma, uma questão estrutural como essa só muda com uma alteração profunda de todo o sistema, e não só o sistema de justiça criminal”, ressalta o juiz.
A coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado, juíza Hermínia Azoury, reforça a importância da medida protetiva, mas afirma que é preciso haver fiscalização, principalmente ampliar a implantação do botão do pânico para mais cidades, permitindo que outras vítimas possam acioná-lo em caso de emergência. “Só Vitória tem”.
Flavio Fabiano, advogado e especialista em Criminologia, observa que é inquestionável o aumento da violência contra mulheres. Por outro lado, como salienta, o poder judiciário tem concedido medidas protetivas de urgência (MPU) sempre que requerido pelas vítimas, o que nem sempre causa efeito no agressor.
“Então, a medida a ser tomada é comunicar imediatamente o descumprimento da MPU, que o Judiciário poderá decretar a prisão preventiva. Havendo uma situação de risco imediato deve-se acionar às forças de segurança pública, a fim de que ocorra a prisão em flagrante do agressor”.
