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Considerados por especialistas e pelas próprias vítimas um delito que fere a alma, os crimes sexuais continuam deixando marcas no psicológico de quem o sofreu. No País, uma pesquisa revelou que 88% do público feminino já passou por alguma assédio sexual no cotidiano.
A ação vem acontecendo, segundo o estudo feito pela empresa de pesquisas Ipsos e divulgada recentemente em uma campanha de O Globo, nas ruas e nos transportes coletivos. O crime é cometido na maioria dos casos por homens.
A advogada especialista em gênero Layla dos Santos Freitas acredita que o número de vítimas pode ser ainda maior, uma vez que a maioria das mulheres não denuncia o crime, nem fala sobre o assédio.
“É um crime grave e que tem repercussão na vida da vítima. Traz mudança de humor, no comportamento da mulher. Deveríamos trazer essa discussão para a nossa rotina, para que consigamos fortalecer essa vítimas para que se sintam fortes o suficiente para denunciar”, disse a advogada.
Delegada-chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia Dematté explica que, recentemente, o País passou por algumas alterações na lei que visam ao enfrentamento da violência sexual praticada contra a mulher.
“Em 2018, a lei 13.718 passou por várias alterações e incluiu no rol dos crimes contra a dignidade o de importunação sexual, sendo assim definido, no artigo 215-A, como a conduta de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, explicou.
Segundo ela, o crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. “A importunação sexual, até então, era considerada contravenção, sendo cabível pena de multa. Hoje é crime”, explica.
Uma das mulheres que entrou para essa estatística de vítimas de assédio foi uma comerciante de 30 anos, moradora da Serra. Ela estava dentro de um transporte coletivo, este ano, quando acabou vivendo aquele que chama de “pior momento de sua vida”.
“Era um cliente da empresa onde eu trabalho. Ele passou o cartão de passagem para mim e, quando passei na frente dele, começou a se masturbar. Fiquei uma semana sem dormir e comer. Perdi três quilos. Fiquei me sentindo culpada, mas depois entendi que ele era louco e então fui na delegacia”, conta a comerciante, que não quis se identificar.
Ameaça de morte atinge 30%
Pelo menos 30% das mulheres brasileiras, o equivalente a 25,7 milhões, já foram ameaçadas de morte por companheiros ou ex. Entre elas, uma em cada seis já sofreu tentativa de feminicídio.
Foi o que mostrou a pesquisa “Percepções da população brasileira sobre feminicídio”, realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com o apoio do Fundo Canadá.
Participaram da pesquisa 1.503 pessoas (1.001 mulheres e 502 homens), com 18 anos de idade ou mais, entre 22 de setembro e 6 de outubro de 2021 em todo o País.
Segundo o estudo, a maioria das vítimas (57%) disse ter terminado o relacionamento, enquanto 34% denunciaram à polícia e 12% não tomaram nenhuma atitude.
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No público feminino, 38% já sofreram assédio na internet
Um estudo inédito, feito pelo Instituto Avon em conjunto com a Decode, empresa especializada em pesquisa digital, revelou que 38% das meninas e mulheres ouvidas já sofreram assédio na internet.
O resultado corresponde ao período entre julho de 2020 e fevereiro de 2021, quando estavam em vigor as medidas de isolamento social e de fechamento de espaços por conta da pandemia da covid.
A outra etapa do estudo foi realizada antes da pandemia de covid-19, entre janeiro de 2019 e março de 2020.
Para investigar a violência de gênero na internet, o estudo analisou mais de 286 mil vídeos, 154 mil menções, comentários e reações na forma de curtidas, compartilhamentos e repercussões que ocorreram em ambientes digitais, e mais de 164 mil postagens de notícias sobre o tema.
“É um número assustador. É um crime que aumentou bastante durante a pandemia e precisamos combatê-lo. Por esse motivo, eu oriento que as pessoas não aceitem qualquer um em suas redes sociais e evitem publicar detalhes sobre sua vida”, orienta a advogada especialista em gênero Layla dos Santos Freitas.
O QUE DIZ A LEI
Estupro
- Artigo 213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
- Pena: reclusão, de seis a dez anos.
Importunação sexual
- Artigo 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
- Pena: reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave
Estupro de vulnerável
- Artigo 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
- Pena: reclusão, de 8 a 15 anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Orientações às vítimas
Peça ajuda
Se o crime ocorrer em espaços públicos ou acessíveis ao público, como ônibus, shows , festas e blocos de carnaval, denuncie. Caso seja possível, peça apoio – solicite ajuda aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a sua integridade, a exemplo de agentes de seguranças em festas privadas, festas e blocos de rua, por exemplo; de policiais que estiverem no local ou nas proximidades; em transporte coletivos, dos motoristas e cobradores.
Grave o ocorrido
Se você se sentir seguro, tire uma foto ou faça um vídeo do que está acontecendo — ou peça alguém para fazer isso.
Certifique-se de identificar a localização e o assediador claramente. Quando estiver seguro, você pode decidir se deseja compartilhar sua história online ou relatá-la ao empregador da pessoa ou às autoridades locais.
É muito importante acionar a Polícia Militar por meio do 190, pois o autor pode ser preso em flagrante.
Testemunhas
Caso testemunhe um crime de importunação sexual, intervenha, se posicione e auxilie a vítima — de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos.
Acione a Polícia por meio do 190. O autor pode ser preso em flagrante. Ou ajudem e orientem à vítima a ir à Policia Civil registrar o fato.
Polícia Militar
É muito importante acionar a Polícia Militar ou registrar uma ocorrência policial na Delegacia da Polícia Civil mais próxima, ou na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município em que ocorreu o fato, ou no Plantão Especializado de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas na Capital.
Fonte: Polícia Civil e especialistas.