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Polícia

Mais de quatro mil armas utilizadas em crimes serão destruídas em Vila Velha

Mais de 4200 armas de fogo utilizadas em crimes e que não possuem mais serventia jurídica serão destruídas nesta quinta-feira (27). O evento ...

Última atualização

Mais de 4200 armas de fogo utilizadas em crimes e que não possuem mais serventia jurídica serão destruídas nesta quinta-feira (27). O evento organizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), em parceria com o Exército, será realizado às 8 horas na sede do 38º Batalhão de Infantaria, na Prainha, em Vila Velha.

Os armamentos, sendo revólveres, pistolas, submetralhadoras, espingardas, rifles e armas caseiras, fizeram parte de inquéritos arquivados e já não interessam mais à tramitação do processo.

Estarão presentes, além do secretário de Estado da Segurança Pública, Roberto Sá, e do comandante do 38º BI, tenente-coronel Marcelo Alves, representantes das instituições policiais que realizaram a apreensão desses armamentos.

Essa é a última fase de um processo que se inicia com a apreensão da arma pelos Órgãos de Segurança Pública. Os armamentos são encaminhados ao Exército Brasileiro depois de encerrada a investigação e quando a arma não possui mais importância para esclarecimento jurídico.

As armas foram recebidas do Poder Judiciário, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal e das Delegacias de Polícia Civil. No ato do recebimento, as armas foram conferidas quantitativa e qualitativamente, observado um rigoroso procedimento administrativo.

Logo após, o armamento é de imediato inutilizado por meio de uma prensa hidráulica. Depois de inutilizada, as armas são guardadas em local seguro. A última fase do processo será a incineração, quando o material será transformado em liga metálica e aproveitado por algumas indústrias na conversão em arame, tubulação e demais materiais de construção.

Toda a atividade de recebimento e destruição das armas encontra amparo legal no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, além de estabelecer outras providências e na Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário.

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