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JUSTIÇA

Menina cai em bueiro e vai ter que ser indenizada por prefeitura do ES

A criança teve um corte profundo na perna por conta da queda

Menina andava com a mãe próximo ao Terminal do Ibes

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O município de Vila Velha foi condenado a pagar indenização, após uma criança cair em um bueiro próximo ao Terminal do Ibes. De acordo com a mãe da menina, que abriu o processo, o buraco estava danificado e não tinha nenhuma sinalização ou interdição.

As duas seguiam em uma rua próxima ao terminal, quando a criança caiu no bueiro e ficou com um corte profundo na perna. Ela foi encaminhada para o Hospital Infantil, onde recebeu os primeiros socorros, mas acabou precisando ficar longe da escola por um tempo, por conta dos ferimentos. Com isso, a mãe também teve que se ausentar de seu trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o município não entregou nenhuma prova de que a culpa era exclusiva da vítima. A mãe e a criança, no entanto, apresentaram um laudo emitido pelo Departamento Médico Legal (DML) e as fotografias da tampa do bueiro, que realmente estava danificada.

Com isso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Municipal entendeu que o município tem o dever e a responsabilidade de zelar pela conservação e a manutenção das ruas e calçadas que são consideradas bens públicos de uso comum.

“Portanto, se a administração pública se omite ou presta maus serviços permitindo irregularidades, há de se reconhecer a conduta omissiva do requerido e a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil para a menor devido o evento danoso, já em relação a genitora não houve comprovação dos abalos sofridos pela mesma”, diz o TJES.

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