Um plano de saúde do Estado vai precisar indenizar um paciente por danos morais, em R$ 10 mil, após ele ser impedido de se consultar com um neurologista. O homem já estava no consultório médico quando foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local pois seu plano havia negado a autorização do procedimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o paciente contou que, antes do caso, ele entrou com uma ação judicial para revisar o aumento abusivo da mensalidade do plano e que, por isso os depósitos estavam sendo realizados judicialmente, apesar disso, ainda eram feitas diversas cobranças.
Após sair do consultório médico, o homem exigiu que o hospital ligasse para o plano, que autorizou a consulta, porém, como o sistema não admite a forma de pagamento judicial, há um bloqueio automático, não sendo possível acessar o histórico médico dele.
O paciente disse que ficou transtornado pela humilhação que sofreu diante do médico, dos funcionários do hospital e de outros pacientes.
A defesa do plano de saúde alegou que, em nenhum momento, suspendeu o convênio, apenas fez constar no sistema a informação de que o autor faria os depósitos em juízo e, por isso, deveria buscar autorização junto a central de atendimento.
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, verificou que o plano dificultava as autorizações de consultas para o requerente, já que constava no sistema que havia uma pendência, no momento de solicitar a consulta, mesmo com os depósitos sendo realizados.
O magistrado também considerou que os transtornos passados pelo paciente, a cada vez que precisou marcar uma consulta, duraram um certo tempo. Por isso, ele definiu que o homem deve receber uma indenização por danos morais de R$ 10 mil reais.