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Polícia Federal flagra venda ilegal de remédios que causam aborto no ES

Operação realizada em Presidente Kennedy flagrou o esquema. Os medicamentos estavam sendo enviados ao Estado pelos Correios

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Última atualização

A Polícia Federal flagrou um esquema de venda ilegal de medicamentos abortivos durante uma operação realizada na cidade de Presidente Kennedy, no Sul do Estado.

Segundo a corporação, a ação teve como objetivo combater o comércio clandestino desses produtos e teve início após investigações apontarem que os remédios estavam sendo enviados pelos Correios, a partir de Santo André, em São Paulo, com destino a Presidente Kennedy. Durante a operação, a equipe apreendeu medicamentos utilizados para provocar aborto.

Os policiais federais se deslocaram até a residência da destinatária e realizaram buscas no local. Foram apreendidos os medicamentos e o telefone celular da investigada. Todo o material será encaminhado para a perícia técnica da Polícia Federal.

A mulher poderá responder pelo crime de venda de produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. As investigações seguem em andamento para apurar a participação de possíveis outros envolvidos.

O caso será analisado com base no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal, que prevê pena para quem falsifica ou adultera produtos terapêuticos ou medicinais, bem como para quem importa, vende, expõe à venda ou mantém em estoque produtos sem registro no órgão de vigilância sanitária, em desacordo com o registro, sem qualidade ou de procedência ignorada, entre outras irregularidades.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rodrigo Menezes, o caso evidencia uma aplicação rígida da legislação sanitária penal no Brasil.

“Esse tipo de conduta, ainda que praticada por apenas uma pessoa, é tratado com extrema severidade pela lei, pois envolve risco direto à saúde pública. A pena mínima prevista para esse crime é de 10 anos de reclusão, o que o torna mais grave, por exemplo, do que um homicídio simples. O ponto sensível é que, muitas vezes, a pessoa envolvida não tem real consciência da gravidade legal do ato, especialmente quando se trata de remédios adquiridos ou revendidos de forma informal”, afirma.

Segundo ele, a Justiça tem buscado equilibrar a punição com o contexto social de cada caso. “Há decisões nos tribunais que reconhecem a desproporcionalidade da pena em determinadas situações”.

O que diz a lei sobre o crime

Qual é o crime?

A lei proíbe vender, guardar, distribuir ou importar remédios falsificados, vencidos, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (Anvisa) ou de origem duvidosa.

O que a pessoa precisa fazer para cometê-lo?

Basta estar envolvida com remédios ou produtos de saúde que são falsificados ou adulterados, não têm autorização da Anvisa (órgão que controla medicamentos no Brasil), têm procedência desconhecida e estão fora dos padrões exigidos por lei.

Qual é a punição?

A pena é de 10 a 15 anos de prisão, mais multa. É mais severa, por exemplo, do que a pena mínima para homicídio simples, que começa em seis anos.

Por que a pena é tão alta?

Porque o crime coloca em risco a saúde de muitas pessoas. A lei trata isso como uma ameaça à saúde pública, não apenas a um indivíduo.

Precisa alguém passar mal para que o crime seja considerado?

Não. Só o fato de vender ou ter esses produtos irregulares já configura o crime. Mesmo que ninguém tenha usado ou se prejudicado com o remédio.

Fonte: Instituto dos Advogados Capixabas (IAC).



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