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“Prints” de tela do Whatsapp não podem ser usados como prova na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em julgamento o entendimento de que “prints” de tela do WhatsApp na versão “web” não podem ser ...

Última atualização

 (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em julgamento o entendimento de que “prints” de tela do WhatsApp na versão “web” não podem ser utilizados como prova judicial.

As provas do processo referiam-se a uma denúncia por corrupção, entretanto, de acordo com especialistas, a Corte deve analisar de forma semelhante outros temas, e o entendimento pode ser o mesmo em outras esferas, como a Justiça do Trabalho.

Segundo a Sexta Turma do STJ, há precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens.

Entre outras diferenças, a versão Web do WhatsApp não mostra o aviso de “mensagem apagada”, que aparece somente no celular conectado. Por isso, o STJ considerou as provas “ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”.

Segundo o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, as conversas de WhatsApp têm sido muito utilizadas como prova, mas é possível que sejam contestadas durante os processos.

“Conversas têm sido muito utilizadas como prova, para saber por exemplo se o empregado pediu demissão ou foi demitido, se houve vínculo de emprego ou não, se ofendeu ou foi ofendido pelo empregador, entre outros temas”, afirmou o magistrado.

“O juiz deve avaliar a validade material e o contexto das conversas, mas não deixa de ser uma prova valiosa, e a parte contrária tem prazo para contestar seu conteúdo”, completou Marcelo.

O advogado Raphael Câmara explicou que o mais recomendado é que as conversas sejam registradas em cartório, apresentando o celular de onde partiram.

“As conversas serão validadas, analisando o número de telefone do interlocutor. O tabelião vai comprovar o caráter de validade, fazer a ata notarial”, disse.

Segundo ele, apesar do uso frequente na Justiça, o WhatsApp não é um meio que esteja 100% protegido de fraudes. “Não se pode condenar com base numa só prova, como um ‘print’, sem essa certeza.”

“A outra parte pode sempre atestar a veracidade. A boa fé se presume, e a má-fé se prova”, acrescentou o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.

Conversas têm força de contrato ou acordo

(Foto: Divulgação)

Além de utilização em processos trabalhistas, que vêm crescendo especialmente na pandemia, as conversas de WhatsApp também servem como comprovação de serviços contratados ou prestados, transações financeiras e outras utilizações do aplicativo.

Isso porque o Código de Processo Civil dispõe que as partes têm o direito de utilizar de todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdade dos fatos alegados em juízo, mesmo que eles não sejam previstos na lei.

“Sem dúvida, as conversas são válidas para provar uma oferta que foi aceita por ambas as partes, dá para provar que uma compra foi paga, por exemplo. É como um contrato”, explicou o advogado Raphael Câmara.

Entretanto, segundo o especialista, há casos em que somente as mensagens podem não ser o suficiente. “Em uma compra e venda de imóvel, por exemplo, é exigida uma escritura pública. Há certos tipos de contrato que exigem uma formalidade maior”, explicou.


Entenda


O que decidiu o STJ

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo Colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do “print” da tela da ferramenta WhatsApp Web.

Falta de autenticidade

  • Segundo o tribunal, ao contrário das mensagens em aplicativo instalado no celular, o WhatsApp Web não deixa vestígios de adulterações, como por exemplo a exclusão de mensagens.
  • Por isso, as provas foram consideradas ilícitas.
  • O STJ determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias realizadas no caso, que tratava de uma denúncia de corrupção.
  • O entendimento do STj não é uma determinação, mas pode servir como base para decisões semelhantes em várias esferas da Justiça.

Registro de conversas

  • Segundo especialistas, as conversas que serão utilizadas em processo judicial devem ser transcritas em cartório, diretamente do celular de que partiram as mensagens.
  • Para isso, o cartório vai dar veracidade aos números registrados e ao conteúdo.
  • O uso de “prints”, sejam eles de telas de celular ou de computadores, pode servir como parte dos processos, desde que sejam atrelados a outras provas ou usados em casos excepcionais.

Fonte: STJ e especialistas ouvidos.

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