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Falsos personal trainers são denunciados por propaganda enganosa

Quatro falsos personal trainers foram indiciados pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (26), por exercício ilegal da profissão, propaganda enganosa ...

O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), Brenno Andrade

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O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), Brenno Andrade (Foto: Leone Iglesias/ AT)

Quatro falsos personal trainers foram indiciados pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (26), por exercício ilegal da profissão, propaganda enganosa e anúncio de atividade que pode causar risco ao consumidor, após uma denúncia do Conselho Federal de Educação Física (Confef).

As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).

Quatro falsos personal trainers são indiciados. Eles divulgavam os serviços pela internet (Foto: Divulgação/Polícia Civil)De acordo com o delegado Brenno Andrade, titular da DRCC, a investigação mostrou que um guarda municipal de Vitória, de 31 anos, um estagiário de Educação Física, de 34 anos, um homem de 25 anos e outro de 26 estavam ministrando e vendendo aulas online e físicas, de forma ilegal, porque não possuíam um registro no Confef. 

“A gente iniciou a investigação com base no que foi trazido para a gente e aí, na data de ontem (quarta-feira), concluímos a investigação e indiciamos essas pessoas”, disse o delegado.

Brenno Andrade ainda contou que os acusados deram diversas explicações para os crimes, mas nenhuma delas era consistente com a investigação.

“Nós respeitamos o direito de defesa, mas o direito de defesa tem que ser consistente com aquilo que está nos autos do inquérito e ali foi comprovado que o serviço era claramente ofertado”.

Quatro falsos personal trainers são indiciados. Eles divulgavam os serviços pela internet e falavam as formas de pagamento (Foto: Divulgação/Polícia Civil)Agora, os quatro vão ser processados e julgados pelo poder judiciário, mas vão responder em liberdade. As penas para esses crimes podem chegar a 2 anos e 6 meses de reclusão.

Por fim, o delegado alertou que, nesse tempo de pandemia, o cuidado deve ser redobrado e deve ser observado se os profissionais contratados são devidamente habilitados para o exercício da função. Brenno Andrade também fez um alerta aos profissionais. 

“Estude, se habilite no seu respectivo conselho para evitar esse tipo de situação e também para não lesar outras pessoas que, às vezes, de boa vontade procuram o serviço”, finalizou.

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