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Crime no sambão

Secretário defende mudanças na lei para menores assassinos

De acordo com ele, suspeito de matar jovem no Sambão poderia estar preso, uma vez que já cometeu outros crimes

Secretário da Segurança Pública, Alexandre Ramalho disse que houve resposta rápida em relação ao assassinato de Pedro Henrique

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Na noite de quarta-feira (1º), no Sambão Povo, em Vitória, Pedro Henrique Crizanto da Victoria, de apenas 20 anos, teve a sua vida interrompida. O suspeito  do crime é um adolescente de 17 anos, que tem uma vasta ficha criminal, com homicídios e tentativas de assassinato.

Afirmando que a polícia deu  resposta rápida ao que classificou  como um crime bárbaro,  o secretário   de Estado da Segurança Pública, Alexandre Ramalho, endureceu o discurso e pediu mudanças na lei para menores de idade. 

 O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes,  em regime de internação.  “Se  diante do cumprimento do primeiro mandado de busca e apreensão por tentativa de homicídio ele tivesse ficado apreendido,  não teria cometido essa série de crimes”. 

Ele  pediu mudanças. “Ou a pauta da segurança pública entra no Congresso Nacional, com mudanças nas leis, ou vamos continuar assistindo a esses episódios”.

Já no entendimento do  professor  e juiz de Direito, André Guasti Motta,   qualquer solução que passe pela redução da maioridade penal hoje  é inconstitucional. 

“A Constituição Federal, talvez infelizmente, prevê como cláusula pétrea que a idade   de responsabilidade criminal é a partir dos 18  anos. Contudo, eu sou favorável a uma alteração no próprio Estatuto, para que haja um recrudescimento das medidas a serem aplicadas, nos casos  de adolescentes que cometem atos infracionais mais graves, como aquele equiparáveis a homicídios, latrocínios, dentre  outros  dessa natureza”.

Eduardo Sarlo, advogado e professor, é favorável a um projeto de lei que tramita no Congresso.  “Internação de até oito anos para menores a partir dos 12 anos que cometerem crimes hediondos, sendo que os reincidentes,  a partir dos 18 anos, seriam direcionados a um novo internato ou colocados em uma área separada dos mais novos. A idade máxima para o interno seria de 26 anos e  ao completá-la, seria feita uma avaliação para verificar a condição para o reingresso ao convívio social.”

Sócrates de Souza, procurador de Justiça criminal, defende uma postura diferenciada de quem aplica as leis. “A pena é para que o adolescente compreenda a gravidade daquilo que ele cometeu”.

O QUE DIZ A LEI

Como é hoje

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. 

Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.

A cada seis meses  o adolescente  é avaliado e uma equipe técnica  elabora um relatório à autoridade judiciária informando o comportamento e o progresso do adolescente, quando poderá o juiz, a partir do relatório, manter a medida,  determinar  outra medida ou liberá-lo.

DEPOIMENTOS

Solução insuficiente

“Parece-me que a solução dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualmente, é insuficiente, e não vem acompanhando a evolução da nossa sociedade, sobretudo em virtude do aumento da criminalidade envolvendo adolescentes. Eu acho que o  Congresso Nacional tem possibilidade de alterar  o ECA e recrudescer  as medidas (aumentar a pena) para quem comete atos infracionais graves”.

André Guasti Motta, professor universitário e juiz de Direito

Mais rígido

“A lei  infelizmente se apresenta branda ou benevolente a alguns menores. Aqueles que  atentam contra a vida  ou cometem outros crimes hediondos deveriam ter, no mínimo, um tratamento mais rígido: internação de até oito anos para menores  a partir dos 12 anos que cometerem crimes hediondos. Já  os reincidentes  a partir dos 18 anos seriam direcionados a um novo internato ou colocados em uma área separada dos mais novos”.

Eduardo Sarlo, advogado e professor

Internação maior 

“O tratamento diferenciado para menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos poderá diminuir os casos de violência e grave ameaça, bem como impedir que esses indivíduos continuem a delinquir reiteradamente. O próprio tempo de internação sendo maior influirá  no comportamento do jovem, na sua ressocialização e permitirá que alcance a maioridade já entendendo a gravidade do seu ato”.

Flavio Fabiano, advogado criminalista

Legislação alterada

“Os adolescentes dos dias atuais, com 16 anos, estão muito mais ativos ao contexto social da vida adulta do que aqueles dos anos 90 para trás. Logo, essa evolução    deve vir acompanhada da mesma carga de responsabilidade. Penso que a legislação brasileira pode e deve ser alterada para reduzir a maioridade penal para pelo menos 16 anos, a fim de evitar tantos crimes impunes e tanta soberba de adolescentes que vivem no crime”.

André Rocha, advogado criminalista

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