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Na noite de quarta-feira (1º), no Sambão Povo, em Vitória, Pedro Henrique Crizanto da Victoria, de apenas 20 anos, teve a sua vida interrompida. O suspeito do crime é um adolescente de 17 anos, que tem uma vasta ficha criminal, com homicídios e tentativas de assassinato.
Afirmando que a polícia deu resposta rápida ao que classificou como um crime bárbaro, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre Ramalho, endureceu o discurso e pediu mudanças na lei para menores de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes, em regime de internação. “Se diante do cumprimento do primeiro mandado de busca e apreensão por tentativa de homicídio ele tivesse ficado apreendido, não teria cometido essa série de crimes”.
Ele pediu mudanças. “Ou a pauta da segurança pública entra no Congresso Nacional, com mudanças nas leis, ou vamos continuar assistindo a esses episódios”.
Já no entendimento do professor e juiz de Direito, André Guasti Motta, qualquer solução que passe pela redução da maioridade penal hoje é inconstitucional.
“A Constituição Federal, talvez infelizmente, prevê como cláusula pétrea que a idade de responsabilidade criminal é a partir dos 18 anos. Contudo, eu sou favorável a uma alteração no próprio Estatuto, para que haja um recrudescimento das medidas a serem aplicadas, nos casos de adolescentes que cometem atos infracionais mais graves, como aquele equiparáveis a homicídios, latrocínios, dentre outros dessa natureza”.
Eduardo Sarlo, advogado e professor, é favorável a um projeto de lei que tramita no Congresso. “Internação de até oito anos para menores a partir dos 12 anos que cometerem crimes hediondos, sendo que os reincidentes, a partir dos 18 anos, seriam direcionados a um novo internato ou colocados em uma área separada dos mais novos. A idade máxima para o interno seria de 26 anos e ao completá-la, seria feita uma avaliação para verificar a condição para o reingresso ao convívio social.”
Sócrates de Souza, procurador de Justiça criminal, defende uma postura diferenciada de quem aplica as leis. “A pena é para que o adolescente compreenda a gravidade daquilo que ele cometeu”.
O QUE DIZ A LEI
Como é hoje
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes.
Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.
A cada seis meses o adolescente é avaliado e uma equipe técnica elabora um relatório à autoridade judiciária informando o comportamento e o progresso do adolescente, quando poderá o juiz, a partir do relatório, manter a medida, determinar outra medida ou liberá-lo.
DEPOIMENTOS
Solução insuficiente
“Parece-me que a solução dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualmente, é insuficiente, e não vem acompanhando a evolução da nossa sociedade, sobretudo em virtude do aumento da criminalidade envolvendo adolescentes. Eu acho que o Congresso Nacional tem possibilidade de alterar o ECA e recrudescer as medidas (aumentar a pena) para quem comete atos infracionais graves”.
André Guasti Motta, professor universitário e juiz de Direito
Mais rígido
“A lei infelizmente se apresenta branda ou benevolente a alguns menores. Aqueles que atentam contra a vida ou cometem outros crimes hediondos deveriam ter, no mínimo, um tratamento mais rígido: internação de até oito anos para menores a partir dos 12 anos que cometerem crimes hediondos. Já os reincidentes a partir dos 18 anos seriam direcionados a um novo internato ou colocados em uma área separada dos mais novos”.
Eduardo Sarlo, advogado e professor
Internação maior
“O tratamento diferenciado para menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos poderá diminuir os casos de violência e grave ameaça, bem como impedir que esses indivíduos continuem a delinquir reiteradamente. O próprio tempo de internação sendo maior influirá no comportamento do jovem, na sua ressocialização e permitirá que alcance a maioridade já entendendo a gravidade do seu ato”.
Flavio Fabiano, advogado criminalista
Legislação alterada
“Os adolescentes dos dias atuais, com 16 anos, estão muito mais ativos ao contexto social da vida adulta do que aqueles dos anos 90 para trás. Logo, essa evolução deve vir acompanhada da mesma carga de responsabilidade. Penso que a legislação brasileira pode e deve ser alterada para reduzir a maioridade penal para pelo menos 16 anos, a fim de evitar tantos crimes impunes e tanta soberba de adolescentes que vivem no crime”.
André Rocha, advogado criminalista