Um homem morreu após cair de uma altura de 17 metros dentro de um navio, na tarde desta quinta-feira (24). A embarcação estava em alto mar próximo ao porto na região do município da Serra.
Segundo a Polícia Federal, o acidente aconteceu no interior do navio mercante “Intrepid” com bandeira de Malta, ilha localizada no Mar Mediterrâneo, ao sul da Itália e ao norte da África, na Europa e seguia para o Porto de Santos, em São Paulo.
Uma equipe da Polícia Federal esteve no local e constatou que o funcionário do serviço de manutenção da embarcação caiu de uma altura de 17 metros. Ele não resistiu e morreu no local.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que o rabecão foi acionado para recolher o corpo. A ocorrência ainda estava em andamento e não havia mais detalhes.
Em nota, a Capitania dos Portos informou que foi aberto um inquérito para apurar as causas e responsabilidades do acidente.
“A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, informa que a
Capitania dos Portos do Espírito Santo (Cpes) tomou conhecimento, na manhã desta quinta-feira
(24), por meio do Vitória VTS (CODESA), de um acidente ocorrido com um prestador de serviço, a
bordo do Navio Mercante “Intrepid”, bandeira de Malta. O referido navio havia saído do Porto de
Vitória-ES com destino à cidade de Rosário, na Argentina.
A Capitania dos Portos do Espírito Santo (Cpes) tomou conhecimento, na manhã desta quinta-feira
(24), por meio do Vitória VTS (CODESA), de um acidente ocorrido com um prestador de serviço, a
bordo do Navio Mercante “Intrepid”, bandeira de Malta. O referido navio havia saído do Porto de
Vitória-ES com destino à cidade de Rosário, na Argentina.
A Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES), imediatamente, acionou os órgãos competentes e
a Agência Marítima responsável pelo navio, para a realização de perícia.
As causas e responsabilidades do acidente, sob o ponto de vista da Autoridade Marítima, serão
apuradas no Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) conduzido
pela CPES. Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado
ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação e dará vista à Procuradoria Especial
da Marinha para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei no 2.180/54″.
