A sensação de impunidade relatada por muitas famílias que perderam seus parentes em acidentes de trânsito, provocados por motoristas embriagados, que não ficam presos nem um ano, está relacionada com a forma de como a lei é aplicada. É o que afirma o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Colatina, André Guasti.
Ele explica que, para esses casos de embriaguez ao volante, muitas das vezes, o juiz se vê em uma situação em que não é possível aplicar uma pena mais rígida.
“Para a gente decretar uma prisão ou manter uma pessoa presa antes de uma sentença, são necessários alguns requisitos e o legislador impôs requisitos bem duros de se cumprir”, destaca André.
O juiz lembra que tudo depende do que é estabelecido no Congresso Nacional.
“O juiz faz basicamente o que a lei determina. A legislação estabelece alguns requisitos mais brandos. Talvez por isso a sociedade tenha essa visão de injustiça. Infelizmente, a legislação é branda”.
O juiz aproveitou para explicar os crimes que uma pessoa que fez uso de bebida alcoólica e provocou uma morte no trânsito pode responder.
Segundo ele, existem dois tipos de crimes: homicídio culposo e com dolo eventual.
“O culposo é aquele que entra no Código de Trânsito Brasileiro, no qual uma pessoa mata outra sem a intenção. A pena é de detenção de 2 a 5 anos. Lembrando que a detenção, você só pode cumprir no regime aberto e no semi-aberto. Já o com dolo sai do Código de Trânsito e vai para o Código Penal. Ou seja, a pessoa assume o risco de produzir o resultado”, explica.
O delegado ressalta que essa tipificação foi criada há pouco tempo para os crimes ocorridos no trânsito, com pena maior que vai de 5 a 8 anos de reclusão.
Guasti informou ainda que boa parte dos réus que são condenados não cumprem a pena máxima até o final. Segundo ele, cada juiz depende de uma série de fatores para tratar a dosimetria – uma das partes da sentença criminal que determina quanto tempo a pessoa ficará presa.
“Cumprir a pena máxima no Brasil é difícil para qualquer delito. Dosimetria de pena leva em consideração bons antecedentes, idade, consideração à pessoa ter ou não colaborado com a polícia. A partir daí, o preso tem direito a uma redução de pena”, observou.
O magistrado disse também que o Código de Processo Penal proíbe que o juiz decrete prisão em crime culposo. Por conta disso, muitos acusados de homicídio culposo acabam respondendo o processo em liberdade.
