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A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do decreto da Câmara Municipal, aprovado no dia 10 deste mês, que impede o aumento de 13,18% no valor da conta de água dos moradores de Vitória.
A ação havia sido proposta na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal da cidade, mas foi transferida para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) após decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt.
O decreto da Casa determina que o aumento, que havia sido definido pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), fica impedido de acontecer até que seja realizada uma audiência pública com explicações que justifiquem o repasse do reajuste aos usuários dos serviços da empresa.
Na ação, a Arsp alega que foi surpreendida com a deliberação do Legislativo da capital. Em seguida, a agência ressalta, no processo, que a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos moradores de Vitória é uma atividade regulada por contrato firmado com a Cesan em 21 de março de 2019.
Ainda de acordo com a petição protocolada pela agência, no contrato firmado com o município, há cláusula que determina que a política tarifária e o valor das tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços serão fixados, reajustados e, quando o caso, revisados pela Arsp.
Outra alegação apresentada pela Arsp no processo é a de que o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan foi precedido de autorização do órgão regulador do serviço público, neste caso, a própria agência que questiona o decreto da Câmara.
Por fim, a Arsp questiona a competência da Casa para sustar atos normativos do Executivo municipal. “Jamais podendo arvorar-se a Câmara Municipal de Vitória sobre atos praticados pela administração pública direta ou indireta do Estado do Espírito Santo, sob pena de grave violação à sua autonomia, nas vertentes de autogoverno e de autoadministração”, diz o texto da ação.
Outro lado
“Defesa da sociedade”
Em nota, o autor do decreto legislativo, o vereador Armandinho Fontoura (Podemos), diz que o decreto legislativo que suspendeu o aumento abusivo da taxa de água e esgoto da Cesan até a realização de audiência pública tem base constitucional, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
“A Câmara agiu em defesa da sociedade, do interesse público e da transparência no debate. Com muito equilíbrio e responsabilidade”, diz a nota.