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Política

Comissão limita em dez anos mandatos para ministros do Supremo

Alexandre de Moraes toma posse no cargo de ministro do STF. Pelas regras atuais, ele ficaria 26 anos no posto, Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência ...

Última atualização

Alexandre de Moraes toma posse no cargo de ministro do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Alexandre de Moraes toma posse no cargo de ministro do STF. Pelas regras atuais, ele ficaria 26 anos no posto, Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A comissão especial que discute a PEC da reforma política manteve artigo do relatório que estabelece mandatos de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal).
Hoje, o mandato é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. O ministro Alexandre de Moraes, empossado no Supremo em 2017, por exemplo, poderá permanecer no tribunal pela regra atual por 26 anos.
O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) aprovado na quarta (9), estabelece ainda que os cargos de juiz eleitoral terão mandatos de quatro anos, vedada a recondução imediata.
Em votação simbólica na comissão nesta quinta-feira (10) foi mantido o texto do relator. O PSDB havia apresentado destaque pedindo a supressão dos artigos que tratam da matéria.
O presidente da comissão, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), afirmou que as regras só valem para ministros empossados após uma eventual aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Para ser aprovada, são precisos 308 votos em plenário.
REFORMA
Na quarta-feira (9), a comissão aprovou o texto do relatório de Vicente Cândido, criando um fundo público de R$ 3,6 milhões para financiar as campanhas eleitorais.
Os deputados também aprovaram, por 17 a 15, o “distritão”, substituindo o atual sistema proporcional.
Nesta quinta (10), a comissão vota emendas que podem alterar o texto do relator. Foram aprovadas emendas que mantêm os cargos de vice-presidente, vice-governadores, vice-prefeitos e suplentes de senadores.
Os parlamentares também retiraram da PEC o artigo que dava aos dirigentes partidários o poder de distribuir o dinheiro direcionado ao partido por meio do fundo público, cuja existência foi mantida.
Angela Boldrini e Ranier Bragon (Folhapress).

 

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