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Política

Dodge vai ao STF contra indulto de Natal de Temer

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ...

Última atualização

procuradora-geral da República, Raquel Dodge Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos.

A medida de Temer, divulgada na última sexta-feira (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco.

A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nessa quarta (27) à corte.

Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios – que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.

“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz um dos trechos do documento.

Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos.

“Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!”, ironizou Dallagnol em rede social.

Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.

Reportagem: Folhapress

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