O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibitirama, ajuizou uma Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Ibitirama Javan de Oliveira Silva, por irregularidade nos pagamentos de adiantamento de despesas, reembolsos de viagens, diárias, pequenas despesas e suprimento de fundos.
A Justiça acatou o pedido do MPES e determinou o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 8.442,77, além de pagamento de multa.
De acordo com a ação, o ex-prefeito utilizou dinheiro público para interesses particulares em diferentes situações. O MPES argumenta que inexistem relatórios ou comprovantes de viagens que justifiquem os gastos.
Em um dos deslocamentos, o ex-prefeito usou até diária para ir a uma consulta médica em Cachoeiro de Itapemirim. Em outro caso, o ex-prefeito participou de uma audiência judicial no Rio de Janeiro, onde é réu em uma ação.