Por maioria dos votos dos desembargadores, o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu, nesta quinta-feira (25), a lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, que determinava que carros oficiais de todos os Poderes do Espírito Santo fossem identificados.

“(A lei) se imiscuiu (se intrometeu) em matérias de competência privativa da União, quais sejam, disciplinar sobre direito civil e normas de trânsito.
Ainda padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, eis que cria obrigações e impõe despesas a órgãos do Poder Executivo Estadual, violando a regra constitucional (do Estado)”, traz trecho da justificativa do MP contido na Adin.
Antes do posicionamento do pleno, a cautelar havia sido negada pelo relator do processo, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, mas o Ministério Público recorreu ao pleno.
O projeto que resultou na lei é de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que na justificativa do projeto disse que ele tem como objetivo “facilitar a fiscalização por parte dos cidadãos e das autoridades competentes, evitar o uso indevido dos veículos, preservar os recursos públicos, permitir o acesso à informação por parte da população, a partir de consultas aos Poderes e Órgãos, tendo em vista a exigência de manter, em arquivo, relatórios das atividades diárias dos veículos, além de gerar responsabilização em caso de descumprimento”, escreveu.
O projeto foi aprovado no dia 4 de fevereiro deste ano, mas foi vetado pelo governador Renato Casagrande (PSB), sob alegação de inconstitucionalidade. A Assembleia então, no dia 28 de abril derrubou o veto e o presidente Erick Musso (Republicanos) promulgou a lei.
O Ministério Público e o deputado Enivaldo dos Anjos foram procurados pela reportagem para comentar a decisão do TJ, mas não se manifestaram.