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Política

Ministério Público pede a rejeição das contas de 2016 do prefeito de Viana

O Ministério Público de Contas apresentou um recurso e pediu a rejeição das contas do prefeito de Viana, Gilson Daniel, referente ao ano de 2016. O ...

Última atualização

O Ministério Público de Contas apresentou um recurso e pediu a rejeição das contas do prefeito de Viana, Gilson Daniel, referente ao ano de 2016. O recurso pede a anulação do parecer prévio, que aprovou com ressalvas a prestação de contas do prefeito, que também é presidente da Associação de Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes).

Segundo o MPC, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou falhas de natureza formal as irregularidades relativas ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à ausência de reconhecimento de receita de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

No recurso, o MPC aponta a nulidade da decisão da 1ª Câmara do TCE-ES, tendo em vista que ao manter as duas irregularidades no campo da ressalva, alegando que elas não eram graves o suficiente para ensejar a rejeição das contas e sem enfrentar as desconformidades apontadas pela área técnica, a Corte de Contas contrariou a legislação, “tornando indiscutivelmente nula a decisão então proferida”.

O órgão ministerial enfatiza que houve descumprimento do artigo 42 da LRF, uma vez que o gestor contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem deixar recursos suficientes em caixa na ordem de R$ 7,3 milhões. Apesar de reconhecer essa irregularidade, o Tribunal considerou que não era caso de “rejeição das contas em função das circunstâncias atenuantes e da existência de excludente de culpabilidade identificadas na análise dos obstáculos e dificuldades reais da gestão fiscal do exercício de 2016, mantendo-lhe apenas a ressalva”.

Já sobre a irregularidade de ausência de reconhecimento de receita de IRRF e ISS, o órgão ministerial destaca que ela se configura grave infração à Constituição Federal, cujo descumprimento tem o potencial de manipular a base de cálculo para a Receita Corrente Líquida e para o mínimo constitucional aplicado em educação e saúde, não podendo, assim, ser tratada como impropriedade que possa ser sanada no exercício seguinte.

Para o MPC, essas irregularidades são graves e não há nos autos nenhuma justificativa para atenuá-las ou excluir a responsabilidade do gestor. Com isso, pede que, caso a nulidade não seja acatada pela Corte de Contas, que o parecer prévio emitido pelo TCE-ES seja reformado para rejeitar as contas do prefeito de Viana no exercício de 2016. Requer, ainda, a formação de autos apartados, após decisão final no processo, com a finalidade de se responsabilizar pessoalmente o prefeito pelo descumprimento do artigo 42 da LRF.

O Recurso de Reconsideração 8649/2019, interposto pelo órgão ministerial, tramita no TCE-ES e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho.

Procurado pela reportagem do Tribuna Online, o prefeito Gilson Daniel informou que não foi comunicado oficialmente do pedido do Ministério Público e que irá recorrer visto que as contas já foram aprovadas.

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