O Ministério Público Federal (MPF) no País e no Espírito Santo recomendou que as Forças Armadas no Estado, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros se abstenham de comemorar o golpe militar de 31 de março de 1964. Os órgãos têm até esta sexta-feira (29) para informar a respeito do acatamento da recomendação.
“O período de quase 21 anos iniciado nessa data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado”, explica o MPF.
O documento destaca que eventuais comemorações da data, “determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e oficialmente informadas por meio do porta-voz da Presidência da República, serão consideradas violação à ordem jurídica brasileira”.
O MPF afirma ainda que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.