A Segunda Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta sexta-feira (23) nota de repúdio contra projeto de lei do vereador Sebastião Ary Corrêa (Patriota) que determina a leitura de trechos bíblicos em escolas públicas e privadas de Cachoeiro de Itapemirim.
O órgão destacou que a Constituição protege a isonomia dos cidadãos, a liberdade das crenças e a laicidade do estado – o termo se refere à imparcialidade do estado com relação às questões religiosas.
“Se aprovado, o referido projeto gerará tratamento desigual entre alunos adeptos de religiões inspiradas na Bíblia e de alunos adeptos de religiões que não encontram na Bíblia os seus marcos referenciais”, defendeu a OAB, na nota.
Por fim, o órgão também adiantou que poderá tomar medidas judiciais caso o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal.
Também já haviam se posicionado contra a proposta o Conselho Municipal de Educação, o Movimento da Juventude de Terreiro do Espírito Santo e o vereador Diogo Pereira Lube (PP), presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara.
A própria Procuradoria Legislativa da Casa de Leis emitiu parecer jurídico contrário à matéria por invadir a competência do poder executivo, no caso das escolas públicas e por obrigar atividades de leitura em escolas privadas além da grade curricular.
O vereador protocolou o projeto no dia 6 de abril. Atualmente, o documento segue para as comissões, antes de voltar ao plenário para ser votado.
Ary alega que o projeto é de cunho educacional e não religioso, pois proporcionará aos alunos os fundamentos históricos e garante que a iniciativa não se contrapõe ao estado laico.
“O projeto tem a finalidade de enriquecer o conhecimento dos alunos e resgatar os valores da família, o respeito ao próximo e os ensinamentos da sagrada escritura, pois a sabedoria norteia as atitudes humanas”, justificou.
