
O advogado do prefeito, Marlilson Machado Sueiro de Carvalho, esclareceu que não atuou no processo na época, mas explicou que o parecer foi pela rejeição das contas da área da educação. “Esse parecer se baseia única e exclusivamente num suposto gasto menor com a Educação. Segundo parecer prévio, teria sido gasto pela municipalidade de Guarapari 24,17% em vez de 25%”, explicou Marlilson.
O advogado relatou que isso, por si só, não implica em qualquer ato doloso, desonesto, imoral ou improbo do prefeito, muito menos qualquer tipo de prejuízo ao erário público. “Esse suposto equívoco, se realmente fosse existente, poderia – e poderá – ser corrigido nas contas públicas subsequentes”.
Marlilson esclareceu, ainda, que o prefeito poderá, eventualmente, discutir judicialmente o ato do Tribunal de Contas. Outra opção é mover ação, após eventual rejeição das contas pela Câmara. Sobre o prefeito se tornar ficha-suja e ficar inelegível, o advogado afirmou que isso não será imediato.
“Quanto à inelegibilidade, deixo claro que ela não opera de forma automática com a simples rejeição das contas, podendo e devendo a matéria ser examinada pela Justiça Eleitoral no momento próprio, ou seja, no momento de análise do registro de futura candidatura.”
O Tribunal de Contas esclareceu que a prestação de contas anual referente a 2012 da Prefeitura de Guarapari transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. No dia 11 de junho foi encaminhado ofício à Câmara Municipal informando o parecer prévio. Porém, não há data para votação do parecer, já que o processo deve passar pelas comissões pertinentes.