O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de ontem, os recursos do deputado estadual Almir Vieira (PRP) contra a cassação de seu mandato, decidida em fevereiro de 2017, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O parlamentar foi acusado, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, por captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral, conhecido como caixa 2.
A defesa do deputado informou que vai recorrer da decisão por meio de embargos declaratórios assim que o acórdão do processo for publicado na Corte. Até lá, o deputado permanece no cargo.
O advogado Helio Maldonado informou que este é apenas o primeiro recurso interposto pela defesa de Almir Vieira no TSE. “Vamos recorrer. O deputado recebeu a decisão com tristeza e indignação”.
“Primeiro, é preciso esperar a publicação do acórdão, a defesa terá então três dias de prazo para protocolar o recurso e então os embargos serão julgados. Mas não é possível prever uma data.
Caso os acórdãos sejam negados, a defesa ainda pode tentar uma cautelar de efeito suspensivo da decisão no Supremo Tribunal Federal”, informou Ludgero Liberato, advogado que também atua no caso.
A cassação do mandato do deputado ocorreu dentro do processo cível em razão da utilização de R$ 252,7 mil que teriam sido desviados da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), para o financiamento de sua campanha ao pleito de 2014.
O valor, depositado em sua conta de campanha por meio de laranjas, representou 56,88% do total arrecadado para promover a candidatura de Almir à época.
Em dezembro do ano passado, o deputado foi cassado novamente, por unanimidade no TRE-ES, acusado de abuso de poder econômico. Além da perda de mandato, foi considerado inelegível por 8 anos. Além desses processos, ainda está em andamento na Justiça Eleitoral uma ação penal contra Almir e mais 6 pessoas por supostas fraudes durante as eleições de 2014.
O deputado foi denunciado pelo desvio de R$ 1.428.938,57 da AFPES; por organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade na prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato e lavagem de dinheiro por 63 vezes.