Neste domingo (30), eleitores devem ficar atentos às regras eleitorais na hora de votar. A Justiça Eleitoral tem normas do que pode ou não fazer no dia de hoje. E se desrespeitadas, elas podem resultar até em prisões.
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Entre as regras para o dia de hoje estão evitar trajes de banho, não usar aparelho celular na cabine de votação e não entrar armado no local da votação. Confira:
Regras para o dia de votação
Trajes de praia
O ELEITOR pode ir votar de bermuda, chinelos, regata, shorts e saia, sem problemas. Porém, não pode votar trajando apenas roupas de banho (biquínis, maiôs ou sungas), nem votar sem camisa ou nu.
Aparelhos celulares
NA CABINE DE VOTAÇÃO, não é permitido, em hipótese alguma, portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
O ELEITOR DEVERÁ desligar todos os aparelhos eletrônicos que estejam em sua posse e seguir as orientações dos mesários para posicionar os equipamentos em uma cadeira ou mesa localizada entre a cabine de votação e os mesários.
O DESCUMPRIMENTO da regra pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.
Porte de armas
O POLICIAL QUE esteja de folga no dia da eleição e o cidadão comum (mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal) não podem aproximar-se ou entrar armados no local de votação.
APENAS OS AGENTES em atividade de policiamento geral no dia das eleições, devidamente uniformizados, podem manter o porte da arma no momento em que for votar.
ASSIM COMO QUALQUER eleitor, antes de adentrar na cabine de votação, o policial deve desligar celulares, filmadoras, câmeras operacionais portáteis ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, posicionando-os no local indicado pelos mesários.
Polícia no local de votação
Se necessário o poder de polícia nos locais de votação, o presidente da mesa receptora de votos ou autoridade eleitoral poderá acionar os policiais a serviço da Justiça Eleitoral.
Anotações
O eleitor pode levar anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhi dos, a chamada “cola”, para a cabine de votação.
É PROIBIDO o uso de celular ou eletrônicos diversos para acesso às anotações dos números dos candidatos escolhidos pelo eleito.
Vestuário sem propaganda
OS (AS) SERVIDORES (AS) da Justiça Eleitoral, mesários (as) e escrutinadores (as) não podem utilizar vestuário ou objeto que contenha qual quer propaganda de partido político, de coligação, federação ou de candidato (a) no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
É VEDADO o uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários.
Receber ajuda (PCDs)
CASO SEJA NECESSÁRIO, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna.
Mas O AJUDANTE NÃO pode ser vinculado a partido ou candidato. (Exemplo: fiscal de partido).
TAMBÉM NÃO É PERMITIDO o auxílio de servidores da Justiça Eleitoral ou de mesários.
Manifestações
ELEITORES PODEM realizar manifestação individual e silenciosa, através de bandeiras, broches, adesivos, camisetas ou bonés.
ATÉ O TÉRMINO do horário de votação não pode realizar aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Fonte: Governo do Estado, prefeituras citadas na reportagem e Tribunal Superior Eleitoral.