O desembargador do Trabalho Marcelo Maciel Macilha entendeu que não houve descumprimento do que havia sido determinado pela Justiça na greve dos motoristas e cobradores de ônibus.
Em decisão assinada na noite dessa quarta-feira (27), ele indeferiu o pedido de suspensão da greve feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes).
Reportagem: Keyla Cezini