Por Ivy Coutinho
Aprovado recentemente, relatório da medida provisória 891, traz uma novidade para o auxílio-doença: as empresas poderão ter de pagar o benefício dos colaboradores afastados por até 120 dias.
Originalmente, a MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata sobre a liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.
De acordo com informações da Agência Senado, a mudança está no projeto de lei de conversão da medida provisória, que determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.
A nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
Atualmente, a empresa paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.
Vale lembrar que o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.