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Direito dos Aposentados

INSS: Regras atuais permitem acúmulo de dois benefícios

Por Ivy CoutinhoUma dúvida muito comum entre os trabalhadores está relacionada ao acúmulo de dois benefícios pelo Instituto Nacional de Seguro Social ...

Última atualização

Por Ivy Coutinho

 (Foto: André Felix)Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores está relacionada ao acúmulo de dois benefícios pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Pelas regras atuais, o beneficiário pode, sim, agregar pensão por morte e aposentadoria, segundo especialistas.

Na prática, por exemplo, uma funcionária pública ou de empresa privada que recebe pensão por morte pode, após sua aposentadoria, continuar recebendo a pensão do cônjuge. Porém, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) prevê mudanças nas regras de acumulação de pensões com aposentadorias. 

De acordo com a nova proposta, haverá restrições tanto para acumular benefícios dentro de um mesmo regime quanto entre os regimes Geral de Previdência Social (RGPS) e de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) . Mas elas só vão valer para as acumulações posteriores à promulgação da emenda constitucional. 

Benefícios já acumulados atualmente ou que forem acumulados até início de vigência das mudanças não serão atingidos. Só serão abrangidas pensões geradas por morte de companheiro ou cônjuge. 

Como funciona atualmente:

  • Pode-se acumular aposentadorias do RGPS ou RPPS ou com outra pensão por morte de RPPS, pois provêm de fatos geradores diferentes e a legislação não veda.

Como ficará com a PEC:

  • Beneficiário poderá acumular, mas terá de optar por receber o benefício mais vantajoso integralmente e o segundo proporcionalmente: 80% se for até um salário mínimo; 60% se for entre um e dois salários mínimos; 40% se for entre dois e três salários mínimos; 20% se for entre três e quatro salários mínimos e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

INSS: 90 serviços por telefone ou internet a partir de quarta (10)

A partir da próxima quarta-feira (10), 90 dos 96 serviços do INSS poderão ser feitos por meio do aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135, de acordo com o órgão.  Com os novos serviços, uma média 670 mil atendimentos por mês que eram feitos presencialmente poderão ser realizados pela internet e telefone.

Assim, a partir da semana que vem, só os serviços abaixo não terão opção de serem realizados pela internet ou telefone:

  • Perícia médica
  • Avaliação social
  • Vista ou carga de processos (consultas ao processo)
  • Realização de prova de vida
  • Devolução de documentos
  • Outros cumprimentos de exigências

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